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ATO ADMINISTRATIVO Nº 158/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 320 de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar n° 335 de 13 de novembro de 2008, alterada pela Lei Complementar 534 de 07 de abril de 2014, alterada pela Lei Complementar 600 de 19 de dezembro de 2017;alterada pela Lei Complementar 640 de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº  642/2021, juntada no Processo nº 101695/2021 do(a)servidor(a) JANE ELIZA DE ALMEIDA LACOMBRE, Matrícula n°. 116911/02 - Cargo: Professor da Educação Superior, lotado (a) na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 1718/SAD/2010 - DOE 23/09/2010, que concedeu a progressão vertical para o nível “02”. Onde se lê: 16/03/2010, leia-se: 18/04/2010. Motivo: a servidora usufruiu 30 (trinta) dias de LSF, no período de 11/08/2008 a 09/09/2008, ainda no estágio probatório, o qual suspende a contagem do interstício, seguindo o cálculo da estabilidade. Regularização somente para fins funcionais. Não haverá restituição ao Erário Estadual.

Art. 2º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 333/SEGES/2014 - DOE 10/02/2014, que concedeu a progressão vertical para o nível “03”. Onde se lê: 19/03/2013, leia-se: 18/04/2013. Motivo: a servidora usufruiu 30 (trinta) dias de LSF, no período de 11/08/2008 a 09/09/2008, ainda no estágio probatório, o qual suspende a contagem do interstício, seguindo o cálculo da estabilidade. Regularização somente para fins funcionais. Não haverá restituição ao Erário Estadual.

Art. 3º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 2254/SEGES/2016 - DOE 08/09/2016, que concedeu o enquadramento para o nível “04”. Onde se lê: 07/04/2014, leia-se: 27/04/2014. Motivo: a servidora usufruiu 30 (trinta) dias de LSF, no período de 11/08/2008 a 09/09/2008, ainda no estágio probatório, o qual suspende a contagem do interstício, o qual não tinha sido descontado no enquadramento. Regularização somente para fins funcionais. Não haverá restituição ao Erário Estadual.

Art. 4º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 1799/SEGES/2017 - DOE 04/08/2017, que concedeu o enquadramento usando as “sobras” para o nível “05”. Onde se lê: 27/03/2017, leia-se: 27/04/2017. Motivo: nesse período, a servidora não possui mais as “sobras” pois foi usado no enquadramento anterior. Sendo assim, a servidora progrediu para o nível “05”. Regularização somente para fins funcionais. Haverá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual.

Art. 5º CONCEDER Progressão Vertical - PV para o Nível “6” com produção de efeitos a partir de 27/04/2020.

Art. 6º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT