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ATO ADMINISTRATIVO Nº 159/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.212, de 23 de dezembro de 2014 (parte da lei foi vetada pelo Governador do Estado e mantida pela Assembleia Legislativa do Estado, conforme D.O.E. de 06/01/2015) e Lei nº 10.495, de 13 de janeiro de 2017; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 648/2021, juntada no Processo nº 412081/2021 e Apensos: 523985/2015 e 24386/2014 da servidora DAYANA CHAVES DE ALMEIDA, Matrícula n°. 125630/02 - Cargo: ANALISTA ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, resolve:

Art. 1º  RETIFICAR o Ato Administrativo nº 2159/SEGES/2015 - DOE 03/11/2015, que concedeu o enquadramento, usando as “sobras” para o nível “03”.Onde se lê: 29/09/2015, leia-se: 05/10/2015. Motivo: conforme cálculo do enquadramento é a data o qual a servidora teria direito as “sobras”. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º RETIFICAR Ato Administrativo nº SEGES/0176/2018 - DOE 04/12/2018, que concedeu a progressão para o nível “04”.Onde se lê: 29/09/2018, leia-se: 05/10/2018. Motivo: Considerando a nova data de interstício, que as “sobras” determinou. Regularização para fins funcionais. Haverá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual.

Art. 3º RETIFICAR Ato Administrativo nº 1466/SEGES/2016 - DOE 08/07/2016, que concedeu a progressão para a Classe “B”. Onde se lê: 24/06/2016, leia-se:25/06/2016. Motivo: A Servidora, ainda em estágio probatório, usufruiu de 07 (sete) dias de LSF, interrompendo a contagem do interstício. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 4º RETIFICAR Ato Administrativo nº SEPLAG/01464/2019 - DOE 23/10/2019, que concedeu a progressão para a Classe “C”. Onde se lê: 24/06/2019, leia-se:25/06/2019. Motivo: A Servidora, ainda em estágio probatório, usufruiu de07 (sete) dias de LSF, interrompendo a contagem do interstício. Regularização para fins funcionais. Haverá restituição de valores recebidos ao Erário Estadual.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT