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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 633228/2008.

Recorrente - Adelirio Lanzarin e Outro.

Auto de Infração n. 115140, de 14/10/2008.

Relatora - Mariana Sasso - FIEMT.

Advogado - Pedro Jardim Driemeyer - OAB/MT n° 7.684.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

024/2022

Auto de Infração n° 115140, de 14/10/2008. Por estar exercendo atividade agropecuária sem a devida licença ambiental expedida pela autoridade competente. Decisão Administrativa n° 844/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 115140, de 14/10/2008, arbitrando multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com fulcro do artigo 66 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente que seja o reconhecimento da prescrição, devendo os autos serem arquivados por imposição legal, e no mérito, o julgamento totalmente procedente do presente recurso no sentido de tornar insubsistente o Auto de Infração n° 11115140/2008 em face da ilegalidade do valor da multa cobrada, por total afronta a legislação, princípios e por consequência, anulando - se referido Auto de Infração. Caso não entenda assim, requer-se a diminuição do valor da pena de multa por ser de direito, não tendo o recorrente causando nenhum dano ao meio ambiente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da FETRATUH,  reconhecendo a prescrição intercorrente, da Decisão Interlocutória n° 874/SPA/SEMA/2012, de 08/10/2012, (fl. 37-Versus) até o Despacho, de 08/07/2016, (fl. 48), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n° 115140, de 14/10/2008, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Celissa Franco Godoy da Silveira

Representante do IESCBAP

Lourival Alves Vasconcelos

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 27 de janeiro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.