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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 37043/2016.

Recorrente - D. Batisti Madeiras EPP.

Auto de Infração n. 133066, de 26/01/2016.

Relatora - Natalia Alencar Cantini - FÉ E VIDA.

Advogado - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT n° 10.491-B.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

025/2022

Auto de Infração n° 133066, de 26/01/2016. Autos de Inspeções n° 166801/166802, de 26/01/2016. Termo de Embargo/Interdição n° 108951, de 26/01/2016. Notificação n° 5684, de 20/01/2016. Parecer Técnico n° 97141/DUDALTAFLO/SURAC/2015. Por fazer funcionar empreendimento utilizados de recursos ambientais em desacordo com a LO n° 312140/2015 e contrariando as normas legais conforme Auto de Inspeção n° 166802. Decisão Administrativa n° 713/SGPA/SEMA/2019, de 22/05/2019 pela homologação do Auto de Infração n. 133066, de 26/01/2016, arbitrando multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com fulcro do artigo 66 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente que seja o recebimento do presente recurso, devendo ser analisado com bom senso e justiça, provendo a anulação do auto de infração n° 133066, face a prescrição penal e intercorrente ocorrida no processo. Não sendo reconhecida a prescrição para a caso, pugna pela anulação do auto de infração n° 133066 pelas razões de mérito suscitadas. Requer ainda, em caso de manutenção da sanção imposta a redução ao valor mínimo legal previsto em lei, evitando desta forma prejuízos ao recorrente. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relator, pelo não provimento do recurso e pela consequente manutenção da Decisão Administrativa n° 713/SGPA/SEMA/2019 que homologou o auto de infração, arbitrando multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto federal n° 6514/2008.

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Celissa Franco Godoy da Silveira

Representante do IESCBAP

Lourival Alves Vasconcelos

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 27 de janeiro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.