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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 415322/2009.

Recorrente - Dimas João Vanier.

Auto de Infração n. 119337, de 08/06/2009.

Relatora - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA.

Advogados - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT n° 8.377,

Mariella F. Maccari de Camargo - OAB/MT n° 23.253.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

027/2022

Auto de Infração n° 119337, de 08/06/2009. Por desmatar 5.3305 hectares da autorização do órgão ambiental competente conforme despacho n° 365 do processo 98876/2005. Decisão Administrativa n° 433/SGPA/SEMA/2019, de 29/03/2019 pela homologação do Auto de Infração n. 119337, de 08/06/2009, aplicando contra a autuada advertência, com fulcro do artigo 38° do Decreto Federal n° 3.179/99. Requer o recorrente que seja o reconhecimento da prescrição quinquenal ao presente, caso, extinguindo - se e arquivando - se o presente feito com as medidas de cautela, tendo em vista que o processo iniciou pela lavratura do Auto de Infração em 08/06/2009 e a Decisão Administrativa de 1ª instância somente foi proferida no dia 25/03/2019, ou seja, mais de 09 (nove) anos depois de sua instauração, superando, desta forma, o quinquídio legal. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da PGE, reconhecendo a prescrição intercorrente das alegações finais, de 26/01/2011, (fl. 14) até a certidão, de 11/05/2018, (fl. 62), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, e, por conseguinte decidimos pela anulação do referido Auto de Infração n° 119337, de 08/06/2009, e o arquivamento dos autos.

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Celissa Franco Godoy da Silveira

Representante do IESCBAP

Lourival Alves Vasconcelos

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 27 de janeiro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.