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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 467944/2016.

Recorrente - Auto Mais Serviços Automotivos - ME.

Auto de Infração n. 2499, de 06/09/2016.

Relatora - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC.

Advogados - Monica de Paula Moterani Hintze - OAB/MT n° 16.236,

Bruno Ferreira Hintze - OAB/MT n° 21.489.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

043/2022

Auto de Infração n° 2499, de 06/09/2016. Auto de Inspeção n° 152574, de 06/09/2016. Por fazer funcionar em qualquer parte do território nacional, estabelecimento obras ou serviço potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes (mecânica, funerária e lavagem de veículos automotores). Decisão Administrativa n° 2068/SUNOR/SEMA/2016, de 07/11/2016, pela homologação do Auto de Infração n. ° 2499, de 06/09/2016, arbitrando multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/08. Requer o recorrente que seja o presente recebido e provido, cancelando o Auto de Infração n° 2499 pelas razões acima expostas. Seja - lhe aplicado no máximo a pena de advertência, como bem preceitua o art. 3° inciso I do Decreto 6.514/08, concomitante com o artigo 102 incisos I, da Lei complementar n° 232/2005 do Código Estadual do Meio Ambiente. Caso não seja este o entendimento de Vossa Senhoria, requer seja beneficiado pelo artigo 60, § 3 da Lei 3.179/99, com o desconto de 90% do valor da infração, uma vez sanado o motivo gerador da autuação. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relatora, mantendo a Decisão Administrativa 2068/SUNOR/SEMA2016, de 28/10/2016, (fls. 173/174) no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com fulcro no artigo 66, do Decreto Federal n° 6.514/08.

Presente à votação os seguintes membros:

Cuiabá, 28 de janeiro de 2022.

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

William Khalil

Representante do CREA

Vinicius Falcão de Arruda

Representante do ITEEC

Leonardo Gomes Bressane

Representante do AÇÃO VERDE

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO.

Cuiabá, 28 de janeiro de 2022.

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 2ª J.J.R.