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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 568548/2013.

Recorrente - Ind. e Com. de Mad. e Laminados Querência.

Auto de Infração n. 139403, de 17/09/2013.

Relatora - Leticia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF.

Revisor - Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa - AMM.

Procurador - Gilberto Luiz Atoatti - CPF n° 622.554.369 - 49.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

002/2022

Auto de Infração n° 139403, de 17/09/2013. Auto de Inspeção n° 163508, de 20/08/2013. Relatório Técnico n° 308/CFE/SUF/SEMA/2013, 17/09/2013. Por depositar resíduos sólidos industriais diretamente em solo permanente e a céu aberto contrariando as normas legais vigentes, conforme Auto de Inspeção n° 163508. Decisão Administrativa n° 2053/SPA/SEMA/2018, de 11/09/2018 pela homologação do Auto de Infração n. 139403, de 17/09/2013, arbitrando multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 62, V do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente que seja o recebimento da presente peça contestatória com os documentos mencionados, para seu processamento nos tramites legais e posterior análise. O julgamento favorável ao cancelamento do Auto de Infração, em comento, por ser imperativo de justiça, em nome da ampla defesa e do contraditório, ou assim entendendo a redução/adequação para 10% do valor total da multa, o qual nos comprometeríamos em recolhê-lo a vista. A baixa por definitivo e arquivamento dos tramites por tratar-se de empresa cumpridora de seus deveres. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento do recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o revisor, não restam dúvidas para acompanhar na íntegra o voto proferido pela relatora do processo, pelos termos da Decisão Administrativa n° 2053/SPA/SEMA/2018, pela homologação Auto de Infração n° 139403 de 17/09/2013, aplicando contra o autuado a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com fulcro no artigo 62, V do Decreto Federal n° 6.514/2008.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Francine Gomes Pavezi

Representante do GUARDIÕES DA TERRA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF.

Cuiabá, 25 de janeiro de 2022.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.