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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00198 DE 26 DE MAIO DE 2023

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 24.614.604,04 (vinte e quatro milhões e seiscentos e quatorze mil e seiscentos e quatro reais e quatro centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

967

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

21.852.394,56

1165

17501

COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

2.762.209,48

TOTAL

24.614.604,04

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de Maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 967

ÓRGÃO : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

10

302

526

2520

Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19

0600

S

Suplementação

4441

2.500.0000

6.947.774,66

10

302

526

2520

Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19

0600

S

Suplementação

3341

2.500.0000

10.447.774,66

10

302

526

2520

Regionalização das Redes de Atenção à Saúde - RAS e enfrentamento da COVID 19

0600

S

Suplementação

4450

2.500.0000

4.456.845,24

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

6,00

TOTAL DO PROCESSO

21.852.394,56

PROCESSO : 1165

ÓRGÃO : 17501 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

663

385

2505

Regularização das atividades da pequena e média mineração e cooperativas do setor mineral

9900

F

Suplementação

3350

2.500.0000

21.653,61

00

663

385

2505

Regularização das atividades da pequena e média mineração e cooperativas do setor mineral

9900

F

Suplementação

3350

2.501.0000

674.774,41

00

663

385

2505

Regularização das atividades da pequena e média mineração e cooperativas do setor mineral

9900

F

Suplementação

3350

2.708.0000

2.065.781,46

Meta Física Ajustada Neste Processo

Estabelecimento regularizado (Unidade)

2,00

TOTAL DO PROCESSO

2.762.209,48

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).