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PORTARIA CONJUNTA Nº 017/2022/SEPLAG/CASA CIVIL

Prorrogar a portaria que designa Gestor Governamental para atuação descentralizada na Casa Civil e dá outras providências.

A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão em substituição legal e o Secretário Chefe da Casa Civil no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar a Portaria Conjunta nº 009/2020/ SEPLAG/CASA CIVIL que designou o Gestor Governamental Carlos Correa Ribeiro Neto para atuar na Casa Civil por um período de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 2º O gestor deverá registrar, trimestralmente, no Sistema de Gestão da Carreira de Gestor Governamental - SIGGEs, relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 3º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 03/02/2022.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de fevereiro de 2022.

(Original assinado)

Priscilla Bastos Tomaz de Campos

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão em substituição legal

Portaria/SEPLAG/00033/2022

(Original assinado)

Mauro Carvalho Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil