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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº 1021205-06.2016.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$35.411,32 ESPÉCIE: AÇÃO MONITÓRIA  POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 01.701.201/0001-89, com sede na Travessa Oliveira Bello, 34, 4° andar, Centro, e -mail eletrônico intimação.hbb@ernestoborges.com.br e paralegal.recepcao@hsbc.com. br , CEP 80.020-030, na cidade de Curitiba/PR.  POLO PASSIVO: ANDRÉ VENERO DA SILVA COMÉRCIO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.520.065/0001-07 e seu interveniente garantidor ANDRÉ VENERO DA SILVA, pessoa física, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 843.223.571 - 72, com sede e domiciliado na Avenida Newtton Rabelo de Castro, n. 25, Bairro Pedra 90, CEP 78.099-005, na cidade de Cuiabá - MT. FINALIDADE: Citação do polo passivo, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias,  proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$35.411,12 (trinta e cinco mil, quatrocentos e onze reais e doze centavos), e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá os requeridos interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: Os Requeridos firmaram perante a Requerente a Proposta de Abertura de Conta Corrente e Termo de Opção n. 0638- 2183397, convencionando a utilização de limite de crédito. Em tempo, valendo-se do Termo de Adesão os Requeridos aderiram ao Giro Fácil, vinculado ao sobredito contrato, sendo-lhe disponibilizadas quantias, conforme demonstram os extratos de sua movimentação financeira. Ocorre que os Requeridos não honraram com a sua obrigação de saldar os valores que lhes foram creditados, contraindo perante a financeira, uma dívida conforme o Contrato 06381236507, Produto Capital de Giro, data de liberação 30/03/2016, data base 02/09/2016, valor devido R$35.411,12, valor total do débito R$35.411,12 (trinta e cinco mil, quatrocentos e onze reais e doze centavos ). DECISÃO: Vistos etc. I - Citem-se os devedores para pagamento do débito, ou para opor embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de o documento do crédito que instrui o pedido converter-se em título executivo judicial (artigo 702 do CPC). Consigne-se do mandado que, no caso de pronto pagamento, ficará o devedor dispensado do pagamento de custas processuais. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Defiro somente o "caput" do artigo 212 do código de processo civil. II - Intime-se o requerente para que deposite o comprovante do pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do mandado. Cumpra se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 30 de novembro de 2016. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista a devolução negativa da carta de citação (AR) de Id 64367213, defiro o pedido de Id 63377349. Citem-se os requeridos André Venero da Silva Comércio MEe André Venero da Silva por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 08 de novembro de 2021. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei.  Cuiabá, 9 de dezembro de 2021. (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ