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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 121/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020;o disposto na Lei Complementar nº. 50 de 1 de outubro de 1998; e ainda, conforme disposto no parecer da PGE n°01/SGGP/2017 e na Ordem de Serviço nº 017/SEGES/2018; e considerando o que dispõe o Processo nº. 417801/2021.

R E S O L V E: Art. 1º Conceder PROGRESSÃO HORIZONTAL para a CLASSE “C” ao servidor ALBERTINO JOSE DA SILVA FILHO, Matrícula nº.14408/001, Cargo: Técnico Administrativo Educacional, com efeitos funcionais a partir de 21.06.2018, e efeitos financeiros a partir de 06.12.2021, data da entrega do certificado valido.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2022.

ORIGINAL ASSINADO

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT