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DECRETO Nº       1.264,       DE   20   DE       JANEIRO        DE 2022.

Concede Medalhas aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

-  Ten Cel PM  Osmário Cícero de Oliveira Júnior

- Cap PM  Igor Pires Fernandes

- Cap PM  Ronaldo Reiners

- 1º Ten PM  Daniel Rosa Masiero

- 1º Ten PM  Diego Alves Furquim

- 1º Ten PM  Késsia Adriane Ferraz Gasparoto Bespalez

- 3º Sgt PM  Anderson Claudiano de Freitas

- 3º Sgt PM  Elizangela Márcia da Cunha Abrão

- 3º Sgt PM  Geisa Sara de Oliveira Moura

- 3º Sgt PM  Junio Pereira do Nascimento

- 3º Sgt PM  Juliana Patrícia Miranda da Silva e Souza

- 3º Sgt PM Lucas Telles dos Passos

- 3º Sgt PM  Magno de Oliveira Abrão

- 3º Sgt PM  Wender Souza Moraes

- Cb PM  Deidjan Carlos Guedes

- Cb PM  Fabiana de Souza Ferreira

- Cb PM  Raffael Willian Monteiro de Oliveira

- Cb PM  Jackson Santana de Araújo

- Cb PM  Leonardo Rodrigues da Luz

- Cb PM  Wesley Fagundes Pereira

- Sd PM  Alex Gardes

- Sd PM  Eigon Lincoln de Lima

- Sd PM  Elton Coitinho

- Sd PM  Heládio Alberto da Silva

- Sd PM  Jônata Uchôa Feitosa

- Sd PM  Leislhe Patrícia Rodrigues de Souza

- Sd PM  Rogério Renan da Cunha Sabino

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM  Marcos Antônio Rodrigues de Amorim

- Ten Cel PM Sadá Ribeiro Pereira

- 2º Ten PM Odenil Macário da Silva

- Sub Ten PM Ediney Aparecido da Silva

- 2º Sgt PM  Luiz Carlos da Silva

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20  de  janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.