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PORTARIA Nº 010/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento da obra executada e finalizada referente ao Instrumento Contratual nº 034/2017/SINFRA, firmado com a empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços necessários de manutenção rodoviária (Conservação/recuperação) na Rodovia MT - 246/343/358/339; Trecho Barra do Bugres - Tangará da Serra; Segmento: Ponte Rio Paraguai - Tangará da Serra, com extensão de 68 km.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1.  Eng.° NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - Matrícula n° 248731 - Presidente;

2. - Eng.° MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - Matrícula n° 82210, 1° Membro;

3. Eng.° ANTONIO CARLOS TENUTA -Matrícula n° 80964 - 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de Janeiro de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)