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ATO ADMINISTRATIVO Nº 033/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 145, de 22 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 363, 22 de julho de 2009; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 407/2021, juntada no Processo nº  338592/2018 do(a) servidor(a) ISMAEL DELMONDES FILHO, Matrícula n°. 50819/03 - Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, lotado (a) na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte o Ato n° 1248/2008, onde consta progressão vertical, para que conste enquadramento inicial.

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o Ato n° 2432/2008 - Motivo: tornar sem efeito por que está irregular.

Art. 3º TORNAR SEM EFEITO O Ato n° 2470/2008 - Motivo: está em desacordo com as leis de regência da carreira.

Art. 4º  RETIFICAR em parte o Ato n° 1748/2009 que  realizou o enquadramento do servidor na LC n° 363/2009, na Classe A, Nível 3 que deverá ser retificado para que conste Classe A, Nível 2, em 01/10/2009, data dos efeitos da lei.

Art. 5º  O Ato n° 184/2010, retificado pelo Ato n° 460/2010, que concedeu progressão horizontal do servidor para a Classe B, a partir de 29/10/2009 - retificação do ato para que conste os efeitos a partir de 23.04.2011.

Art. 6º  RETIFICAR em parte o Ato n° 3012/2011 que concedeu progressão vertical ao servidor para o Nível 4, a partir de 23.04.2011 - retificação do ato para que conste para o Nível 03, a partir de 23.04.2011.

Art. 7º   PUBLICAÇÃO do ato administrativo concedendo a progressão vertical do servidor para o nível 04 com efeitos a partir de 23/04/2015.

Art. 8º   PUBLICAÇÃO do Ato de progressão vertical para o Nível 05 com produção de efeitos funcionais e financeiros a partir de 23/04/2019. Motivo: fundamento no inciso II do artigo 6º da LC nº 98/2001, com a redação dada pela LC nº 363/2009;

Art. 9º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 04 de janeiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT