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LEI COMPLEMENTAR Nº    716,    DE    11        DE     JANEIRO        DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 684, de 25 de fevereiro de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 5º da Lei Complementar nº 684, de 25 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  Os valores das verbas previstas no caput dos arts. 1º e 2º desta Lei Complementar serão pagos até 30 de junho de 2022.”

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     11     de  janeiro  e 2022, 201º da Independência e 134º da República.