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RESOLUÇÃO Nº 001/2021/MTGARANTE

Aprova o Regimento Interno do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, XII, da Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021, e

CONSIDERANDO a deliberação extraída da 1ª Reunião Ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 19 de novembro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar, na forma do documento anexo, o Regimento Interno do  Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2021.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE

ANEXO

Regimento Interno do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE

Art. 1º O Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, órgão colegiado de caráter deliberativo, com atribuições e competência definidas na Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021, e no Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, é o órgão responsável pelas decisões relativas à administração geral do Fundo.

Art. 2º São membros do Comitê Deliberativo:

I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

II - Secretário de Estado de Fazenda;

III - Secretário-Chefe da Casa Civil;

IV - Procurador Geral do Estado.

§ 1º O Comitê Deliberativo será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

§ 2º Nas faltas e impedimentos do Presidente, presidirá o Comitê o Secretário de Estado de Fazenda.

§ 3º Nas faltas e impedimentos dos membros, substituirão os seus substitutos legais.

Art. 3º Compete ao Presidente do Comitê:

I - convocar as reuniões;

II - presidir as reuniões, orientar os debates, tomar os votos e votar;

III - emitir voto de qualidade nos casos de empate;

IV - solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre temas de relevância para as deliberações do Comitê;

V - constituir grupos técnicos para tratar de assuntos específicos, quando julgar oportuno;

VI - conceder vista aos membros, observadas as disposições do art. 8º;

VII - decidir, ad referendum do Comitê, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a deliberação nas formas previstas no art. 6º, devendo dar conhecimento imediato da decisão aos membros;

VIII - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.

Parágrafo único. A decisão de que trata o inciso VII deste artigo será submetida à deliberação do Comitê na primeira reunião subseqüente ao ato, acompanhada de justificativa.

Art. 4º Compete aos membros do Comitê Deliberativo:

I - zelar pelo fiel cumprimento e observância da legislação pertinente ao Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE;

II - participar das reuniões, apreciar e votar as matérias submetidas a exame;

III - convidar representantes de órgãos públicos e de entidades públicas e privadas sempre que considerar necessário;

IV - encaminhar ao Comitê, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, quaisquer matérias que tenham interesse em submeter ao Colegiado.

Art. 5º O Comitê Deliberativo reunir-se-á:

I - ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente, que estabelecerá dia, hora e local;

II - extraordinariamente, por convocação de qualquer membro, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. A reunião extraordinária será realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do ato de convocação.

Art. 6º Os membros do Comitê deverão receber com antecedência mínima de 3 (três) dias a pauta da reunião ordinária e a versão definitiva das matérias dela constantes.

Art. 7º As reuniões serão realizadas com a participação da maioria dos membros, podendo ser presenciais, por teleconferência ou videoconferência.

§ 1º Fica facultado ao membro apresentar antecipadamente voto ao Comitê sobre matéria a ser deliberada, mediante justificativa.

§ 2º Nos casos de reuniões não presenciais, o posicionamento dos membros poderá ser registrado por meio de assinatura eletrônica.

Art. 8º Qualquer membro poderá pedir vista de matéria submetida à deliberação do Comitê Deliberativo.

§ 1º O pedido de vista das matérias será submetido pelo Presidente à deliberação dos membros participantes da reunião.

§ 2º A matéria, cuja vista for concedida, será levada à votação na reunião ordinária seguinte àquela em que se deu o pedido, a não ser que o Comitê delibere de outra forma no ato da concessão.

Art. 9º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, observado o quorum previsto no artigo 7º.

§ 1º As decisões deverão conter enunciado sucinto de seu objeto, histórico e justificativa e, se for o caso, parecer técnico e informações adicionais, que comporão anexos.

§ 2º Excepcionalmente, o Comitê, por decisão da maioria dos participantes da reunião, poderá permitir a inclusão de matéria extra-pauta, atendendo à justificativa de urgência e relevância apresentada pelo membro proponente.

Art. 10 As decisões de natureza normativa do Comitê terão a forma de Resolução, serão expedidas em ordem numérica crescente e serão publicadas na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.

Parágrafo único. As decisões de caráter normativo devem ser precedidas da análise técnica dos órgãos competentes.

Art. 11 O Comitê Deliberativo contará com o apoio técnico e administrativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 12 Os casos omissos na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário do Comitê Deliberativo.

Art. 13 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado por proposta aprovado à unanimidade pelos membros.