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PORTARIA Nº 725/2021/GS/SEDUC/MT.

Designa membros para compor o Comitê de Estudos sobre o lançamento do Adiantamento Líquido Negativo, conforme art. 2° da Portaria n° 486/2021/GS/SEDUC/MT, de 27 de julho de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.71, incisos I e II da Constituição Estadual; e

Considerando a necessidade de instituir Comissão para estudo sobre Adiantamento Líquido Negativo na Folha de Pagamento e a recuperação de valores pendentes na referida rubrica, no âmbito da Secretária de Estado de Educação;

Considerando o processo nº 510386/2021;

RESOLVE:

Art.1º Designar Comissão para compor o Comitê de Estudos sobre o lançamento do Adiantamento Líquido Negativo, conforme o art. 2º da Portaria nº 486/2021/GS/SEDUC/MT, que será composta da seguinte forma:

I - Presidente:

- Flávia Emanuelle de Souza Soares - Secretária Adjunta de Gestão de Pessoa;

II - Coordenador Técnico:

- Denise Laurentino de Oliveira Santos - Superintendente de Provimento, Movimentação e Folha de Pagamento;

III - Membros:

- Jonatas Jovino Pulquério - Coordenadoria de Folha de Pagamento;

- Raquel Longo do Prado Silva - Coordenadoria de Folha de Pagamento;

- Vitória G. Oliveira - Coordenadoria de Folha de Pagamento;

- Jesus Eduardo da Silva Sena - Coordenadoria de Provimento;

- Everaldo Paulo de Moraes - Coordenadoria de Movimentação;

- Iara Beatriz Cruz e Silva - Unidade Executiva e de Negócio de Gestão de Pessoas;

- Juvercy Alves Gonçalves Junior - Unidade Setorial de Correição;

- Carlos Eduardo Paes Barros Filho - Superintendência de Orçamento e Finanças.

Art. 2º A Comissão deve concluir os trabalhos em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.

Art. 3º É de responsabilidade da Comissão, emitir o relatório final informando o diagnóstico da atual situação e identificando os motivos do lançamento de Adiantamento Líquido Negativo.

§ 1º A Comissão elaborará Instrução Normativa, visando:

I - regulamentar fluxograma e procedimentos para otimizar o processo de recuperação dos valores pendentes na rubrica de ALN;

II - evitar pagamentos indevidos após demissão/exoneração;

III - prevenir descontos acumulados que gerem adiantamento líquido negativo;

IV - aprimorar a aplicação preventiva do ARC;

V - evitar eventual geração de movimento indevido na folha de pagamento.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  05  de  novembro  de 2021.