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LEI Nº         11.570,          DE     17     DE          NOVEMBRO          DE 2021.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso o Jornal “A Tribuna” da cidade de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso o Jornal “A Tribuna” da cidade de Rondonópolis.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de  novembro  de 2021, 200º da Independência e 133º da República.