Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº      193,      DE  17  DE      NOVEMBRO      DE 2021.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 17/2021, que "Dispõe sobre a cessão de passagens no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros aos servidores da segurança pública do Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 13 de outubro de 2021.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: invade a competência do Poder Executivo ao versar sobre órgãos da Administração Pública - art. 39, parágrafo único, II, "d", da Constituição Estadual; e

Inconstitucionalidade material: institui renuncia de receita, sem, em contraponto, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro - desrespeito ao art. 113 do ADCT da CF, ao art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 12 da Lei Complementar nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 17/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de  novembro  de 2021.