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PORTARIA Nº 92

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do Processo INTERMAT-PRO-2021/00993.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.188,0938ha, situada no município de ITAÚBA, denominado “FAZENDA HEFIZIBA II’’.

Perímetro: 19.858,74m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice NXXX-M-0221 de coordenadas N 8.771.915,73m e E 591.821,97m, situado no limite da FAZENDA HEFIZIBA II, com o limite da FAZENDA HEFIZIBA III; deste, segue confrontando FAZENDA HEFIZIBA III, Simples Ocupação, código INCRA Não Cadastrado, com azimute de 96°10'23" e distância de 6.772,23m, até o vértice NXXX-M-0117 de coordenadas N 8.771.187,50m e E 598.554,93m; situado no limite da FAZENDA HEFIZIBA III com o limite da FAZENDA CAZELLA E NOSSA SENHORA DE LOURDES; deste, segue confrontando com FAZENDA CAZELLA E NOSSA SENHORA DE LOURDES, matrícula 12.983 e 3.793 CRI de Colíder/MT, código INCRA 901.040.060.410-8, com azimute de 176°45'49" e distância de 780,58m, até o vértice NXXX-M-0118 de coordenadas N 8.770.408,19m e E 598.599,00m; situado no limite da FAZENDA CAZELLA E NOSSA SENHORA DE LOURDES, com o limite da FAZENDA FIDELIS; deste, segue confrontando com a FAZENDA FIDELIS, Simples Ocupação, código INCRA Não Cadastrado, com azimute de 179°17'57" e distância de 3.007,14m, até o vértice BSM-M-0887 de coordenadas N 8.767.401,35m e E 598.635,79m; situado no limite da FAZENDA FIDELIS, com o limite da FAZENDA SANTA BÁRBARA II; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA BÁRBARA II, matrícula 21.778 CRI de Colíder/MT, código INCRA 950.157.663.808-8, com azimute de 272°14'59" e distância de 4.245,81m, até o vértice BSM-M-0886 de coordenadas N 8.767.567,99m e E 594.393,66m; situado no limite da FAZENDA SANTA BÁRBARA II, com o limite da FAZENDA AMIGO; deste, segue confrontando com a FAZENDA AMIGO, matrícula 6.047 CRI de Colíder/MT, código INCRA 950.084.930.415-7, com os seguintes azimutes e distâncias:  356°04'04" e 7,69m, até o vértice ADI-M-0969 de coordenadas N 8.767.575,66m e E 594.393,13m; 326°41'03" e 966,25m, até o vértice NXXX-M-0222, de coordenadas N 8.768.383,11m e E 593.862,42m; situado no limite da FAZENDA AMIGO, com o limite da FAZENDA HEFIZIBA II; deste, segue confrontando com a FAZENDA HEFIZIBA II, Simples Ocupação, código INCRA Não Cadastrado, com azimute de 329°59'21" e distância de 4.079,79m, até o vértice NXXX-M-0221 de coordenadas N 8.771.915,73m e E 591.821,97m; situado no limite da FAZENDA HEFIZIBA II, com o limite da FAZENDA HEFIZIBA III, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas BASE-HEFIZIBA de coordenadas E 594.561,524 m e N 8.767.648,287 m, implantada na sede da Fazenda Hefiziba II, e A99-B-793 de coordenadas E 590.063,073 m e N 8.774.110,508 m, localizado no marco de Divisa da Fazenda Hefiziba II com a Fazenda Amigo, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT/MT

Carolina Lima Aguiar

Gerente de Integralização Fundiária

Ligia Camargo

Diretora de Cartografia e Acervo Fundiário

De acordo: