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PORTARIA Nº 097/2021-GAB/CEE/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa Nº 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 610957/2019;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 07 de outubro de 2021, os efeitos da Portaria Nº 090/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 21 de novembro de 2019, p.26;

Art. 2º Manter os membros da Comissão designada pela Portaria Nº 090/2019/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 21 de novembro de 2019, p.26; Portaria Nº. 031/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.33 e Portaria Nº 60/2021/GAB/CEE/MT publicada no Diário Oficial de 24/062021, p.22, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 03 de novembro de 2021.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 098/2021-GAB/CEE/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa Nº 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 56045/2021;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 07 de outubro de 2021, os efeitos da Portaria Nº 001/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 27/01/2021, p.30;

Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Nº. 001/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 27/01/2021, p.30, e Portaria Nº. 061/2021/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 24/062021, p.22, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 03 de novembro de 2021.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 099/2021-GAB/CEE/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa Nº 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 87317/2018;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 07 de outubro de 2021, os efeitos da Portaria Nº 026/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.38;

Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Nº 59/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.26; Portaria Nº 032/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.33 e Portaria Nº 58/2021/GAB/CEE-MT publicada no Diário Oficial de 24/06/2021, p.22 para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 03 de novembro de 2021.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 100/2021-GAB/CEE/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 543, de 30 de junho de 2020, e ainda, com amparo na Resolução Normativa Nº 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 87329/2018;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 07 de outubro de 2021, os efeitos da Portaria Nº 023/2018/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 07/02/2018, p.37;

Art. 2º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Nº. 60/2019/GAB/CEE/MT, D.O.E de 09/09/2019, P.27, Portaria Nº. 033/2020/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 15/06/2020, P.33 e Portaria 059/2021/GAB/CEE/MT publicada no Diário Oficial de 24/062021, p.22, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Apuratório.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 03 de novembro de 2021.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE/MT