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ATO ADMINISTRATIVO N.º 621/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.02306, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 19.08.2021, em caráter temporário, ao Sr. Ederson Duarte do Espirito Santo, RG n.º 10406700 SJ/MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Marluce Pereira de Souza, ocorrido em 19.08.2021, lotada, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, no cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, Classe “D”, Nível “006”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2021.