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PORTARIA Nº 932/2021/GBSES

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as Normas de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de inventário físico financeiro dos medicamentos, materiais médico hospitalares e demais insumos armazenados no Centro Estadual de Abastecimento e Distribuição de Insumos de Saúde - CEADIS, vinculada à Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF/SES-MT.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante, em caráter temporário e especifico incumbida de acompanhar, auxiliar e orientar a execução do inventário físico financeiro, bem como, validar o inventário final dos medicamentos, materiais médico hospitalares e demais insumos de saúde, existentes na Coordenadoria de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos/SAF/SES-MT;

Art. 2º Compete à Comissão de Inventário do órgão/entidade:

I) Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

II) Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

III)      Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;

IV)     Elaborar Relatório Final de Inventário;

V)   Encaminhar Relatório Final de Inventário para a superintendência, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de dezembro do ano corrente.

Art. 3º. Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º. Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos  nesta Portaria.

Art. 5º. Estabelecer o período de 22 de novembro de 2021 a 26 de novembro de 2021 para a realização do inventário.

Art. 6º. A Comissão Inventariante será composta pelos seguintes membros, sendo presidida pelo primeiro:

§ 1º. Presidente:

I) Luci Emília Grzybowski de Oliveira, matrícula: 110184.

§ 2º. Membros responsáveis pelo acompanhamento e validação do inventário:

II) Laura Alves da Silva, matrícula: 113078;

II. Loraine Nayara Borges dos Santos, matrícula: 307085;

III.      Juliana Almeida da Silva Fernandes, matrícula 125348:

IV.      Moacyr Assis Ribeiro, matrícula: 280714:

V. Willian Benjamin Rastelli Ribeiro, matrícula: 288201;

VI.      Olga Ponciano da Silva, matrícula 272395:

§ 3º. Membros responsáveis pela contagem do estoque:

I.  Adones Aparecido Rodrigues Da Silva, matrícula: 296323;

II. Azis Gualberto De Arruda Filho, matrícula: 043162;

III.      Camila Oliveira De Lira, matrícula: 043162;

IV.      Cristina Rocha Brandão, matrícula: 280454;

V. Daniel Cezar Gonçalves Santos, matrícula: 305424;

VI.      Fabiano Nunes De Souza, matrícula: 280493;

VII.     Fernando Jorge Falcão, matrícula: 294867;

VIII.    Jurandir Gonçalo Queiroz, 280392;

IX.      Luis Carlos Santos De Almeida, 299795;

X. Matheus Da Silva Gonçalves, matrícula: 299794;

XI.      Moacir Giacomini Filho, matrícula: 297359;

XII.     Nelson Benedito Da Silva Filho, matrícula: 118131;

XIII.    Ovídio Oliveira Junior, matrícula: 294868;

XIV.   Robson Rodrigues Viana, matrícula: 300727;

XV.    Sheila De Figueiredo, matrícula: 298968;

XVI.   Taislaine Nascimento Souza, matrícula: 280408;

Art. 7º - A participação na referida Comissão, não enseja qualquer remuneração pecuniária adicional aos titulares ou aos que eventualmente venham a substituí-los.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 03 de novembro de 2021.