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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 127, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19 (D2) para o município de Campinápolis, Região de Saúde Garças Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - A Resolução CIB/MT n.º 195, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 113, de 23 de setembro de 2021, referente a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Pfizer/Cominarty contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 53ª Remessa (53ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, onde não foram distribuídas doses de vacina Pfizer D2 para o município de Campinápolis, devido ao Ofício nº 044/CVS/CAMP/2021;

IV - A Resolução CIB/MT n.º 197, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 115, de 28 de setembro de 2021, referente a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Pfizer/Cominarty contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 54ª Remessa (54ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, onde não foram distribuídas doses de vacina Pfizer D2 para o município de Campinápolis, devido ao Ofício nº 044/CVS/CAMP/2021;

V - A Resolução Ad Referendum nº 123 de 19 de setembro de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Cominarty contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da 59ª Remessa (59ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, onde não foram distribuídas doses de vacina Pfizer D2 para o município de Campinápolis, devido ao Ofício nº 044/CVS/CAMP/2021;

VI - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (10ª edição, 14/08/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

VII - O Ofício nº 044/CVS/CAMP/2021 de 27 de agosto de 2021 do município de Campinápolis, enviado via Memo. Nº 066/COVEPI/ERSBG/2021 do Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças, onde o município de Campinápolis comunica que não necessita do recebimento dos imunobiológicos da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 104, de 26 de agosto de 2021, devido já estar finalizando a vacinação com a 1ª dose da população vacinável e também poucas doses para serem feitas de D2 da Pfizer, no qual o município já dispõe destes quantitativos necessários na rede de frio municipal;

VIII - O Ofício nº 050/CVS/CAMP/2021 de 30 de setembro de 2021 e o Ofício nº 200/2021/SMS-GAB de 19 de outubro de 2021 do município de Campinápolis, encaminhado pelo Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças via Memorando nº 072/COVEPI/ERSBG/2021 de 19 de outubro de 2021, nos quais o município retifica o Ofício nº 044/CVS/CAMP/2021, o qual estaria se referindo somente a Resolução citada e informa que necessita das doses da vacina Pfizer/Corminaty para a realização de D2 na Campanha de Vacinação. E o e-mail do ERS de Barra do Garça de 25 de outubro de 2021, no qual confirma que o município de Campinápolis precisa somente as D2 das Resoluções CIB Ad Referendum nº 113, 115 e 123.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19 (D2) para o município de Campinápolis, Região de Saúde Garças Araguaia, Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Deverão ser seguidas as recomendações de acordo com as resoluções publicadas anteriormente e correspondentes as doses entregues nesta Resolução.

Art. 3º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 4º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2021.

(Original Assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 127, DE 25 de OUTUBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer

DESCRIÇÃO

QTDE

Resolução Ad Referendum nº 113 de 23 de setembro de 2021

162

Resolução Ad Referendum nº 115 de 28 de setembro de 2021

180

Resolução Ad Referendum nº 123 de 19 de outubro de 2021

144

TOTAL (Doses que estavam no Estoque Estratégico)

486

Resolução Ad Referendum nº 113 de 23 de setembro de 2021

REGIONAL/

MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 40 a 44 anos

(sem região de Fronteira) (Estimativa MS)

28,5%

Pessoas de 40 a 44 anos (sem região de fronteira)

(D2) Ref. 34ª Pauta 37ª Remessa Res. CIB Ad. Ref. 78

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 06 doses

Campinápolis

560

160

160

162

Resolução Ad Referendum nº 115 de 28 de setembro de 2021

REGIONAL

/MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 40 a 44 anos (sem região de Fronteira) (Estimativa MS)

Total de Pessoas de 35 a 39 anos sem os Municípios da Fronteira (Estimativa MS)

22,6% Pessoas de 40 a 44 anos (sem região de Fronteira) (D2) Ref. 35ª Pauta 38ª Remessa Res. CIB Ad. Ref. 79

8,3% Pessoas de 35 a 39 anos (sem região de Fronteira) (D2) Ref. 35ª Pauta 38ª Remessa Res. CIB Ad. Ref. 79

Total de Doses

Total de doses a serem enviadas Arredondamento 06 doses

Campinápolis

560

622

127

52

179

180

Resolução Ad Referendum nº 123 de 19 de outubro de 2021

Municípios

Total População vacinável estimada

D1 Distribuídas na 40ª Pauta - 41ª Remessa - CIB Ad. Ref. 93 para População Vacinável

População Vacinável (D2) Ref. 40ª Pauta - 41ª Remessa - CIB Ad. Ref. 93

Total de Doses

Total de doses a serem entregues Arredondamento 6 doses

Campinápolis

12.724

142

142

142

144