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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 126, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty, contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 60ª remessa (60ª e 61ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (10ª edição, 14/08/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Quinquagésimo Oitavo Informe Técnico - 60ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 22 de outubro de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O Quinquagésimo Nono Informe Técnico - 61ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 21 de outubro de 2021, do Ministério da Saúde;

VI - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 22 de outubro de 2021 da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 107.628 (Cento e sete mil seiscentas e vinte e oito) doses;

VII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 2ª dose e reforço com estes quantitativos;

VIII - A Nota Técnica nº 43/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a administração de Dose Adicional e de Dose de Reforço de vacinas contra a Covid-19 e da Retificação da Nota Técnica nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS;

IX - O número elevado de devoluções e remanejamentos de vacinas, principalmente da Pfizer/Comirnaty, devido a vários municípios justificarem que possuem estoque suficiente para a demanda de vacinação do município ou pelo curto prazo de validade da vacina Pfizer/Comirnaty após ser positivada (31 dias (2º a 8ºC);

X - As demais vacinas do calendário de vacinação são fornecidas aos municípios do Estado após a solicitação no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 60ª remessa (60ª e 61ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

§1º As doses estarão disponíveis para os municípios requisitarem até os quantitativos dispostos nesta Resolução por meio do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde - SIES, conforme fluxo já estabelecidos com as demais vacinas, possibilitando a logística de entrega aos municípios e evitando remanejamentos e perdas de vacinas de forma excessiva.

§2º As doses ficarão armazenadas na Rede de Frio Central e estarão disponíveis para os municípios por um período de 30 (trinta) dias, e caso não solicite o total de doses, as doses remanescentes serão remanejadas para outros municípios que por ventura venham a solicitar doses excedentes.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - População > 60 anos vacinada com segunda dose ou dose única (6 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (60ª e 61ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

II - População vacinável com a 2ª dose (Ref. 41ª Pauta - 42ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 95 de 20/08/2021 e Ref. 42ª Pauta - 43ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 96 de 23/08/2021) da vacina Pfizer/Comirnaty.

§1º Uma dose de reforço para os idosos acima de 60 anos, deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado;

§2º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

§3º Conforme orientação do Ministério da Saúde, as vacinas a serem utilizadas para a Dose de Reforço e para a Dose Adicional deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca).

Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido nos Anexo I e II, desta Resolução.

§1º Os Anexos I e II representam a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB/MT, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§3º No Anexo I consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§4º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 96 (noventa e seis) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 25 de outubro de 2021.

(Original Assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 126, DE

25 DE OUTUBRO DE 2021

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido ao arredondamento)

46.602

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

0

TOTAL

46.602

REGIONAL/MUNICÍPIOS

População > 60 anos

(Estimativa MS)

Atualizada

11,7%

População > 60 anos

Dose Reforço

Total de Doses

Total de doses a serem entregues arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

10.418

1.219

1.219

1.242

Água Boa

2.847

333

333

336

Bom Jesus do Araguaia

584

68

68

72

Canarana

2.549

298

298

300

Cocalinho

734

86

86

90

Gaúcha do Norte

605

71

71

72

Nova Nazaré

436

51

51

54

Querência

1.410

165

165

168

Ribeirão Cascalheira

1.254

147

147

150

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

15.305

1.791

1.792

1.812

Alta Floresta

6.532

764

764

768

Apiacás

1.146

134

134

138

Carlinda

1.766

207

207

210

Nova Bandeirantes

1.432

168

168

168

Nova Canaã do Norte*

1.823

213

213

216

Nova Monte Verde

953

112

112

114

Paranaíta

1.654

194

194

198

BAIXADA CUIABANA

124.230

14.535

14.535

14.562

Acorizal

1.076

126

126

126

Barão de Melgaço

1.465

171

171

174

Chapada dos Guimarães

3.217

376

376

378

Cuiabá

76.425

8.942

8.942

8.946

Jangada

1.194

140

140

144

Nossa Senhora do Livramento

2.539

297

297

300

Nova Brasilândia

588

69

69

72

Planalto da Serra

364

43

43

48

Poconé

4.605

539

539

540

Santo Antônio do Leverger

2.551

298

298

300

Várzea Grande

30.207

3.534

3.534

3.534

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

17.661

2.066

2.065

2.088

Araguaiana

478

56

56

60

Barra do Garças

9.009

1.054

1.054

1.056

Campinápolis

1.283

150

150

150

General Carneiro

660

77

77

78

Nova Xavantina

3.064

358

358

360

Novo São Joaquim

756

88

88

90

Pontal do Araguaia

888

104

104

108

Ponte Branca

381

45

45

48

Ribeirãozinho

370

43

43

48

Torixoréu

773

90

90

90

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

26.967

3.155

3.155

3.180

Araputanga

2.170

254

254

258

Cáceres

12.719

1.488

1.488

1.488

Curvelândia

869

102

102

102

Glória D'Oeste

533

62

62

66

Indiavaí

359

42

42

42

Lambari D'Oeste

607

71

71

72

Mirassol d'Oeste

3.401

398

398

402

Porto Esperidião

1.522

178

178

180

Reserva do Cabaçal

376

44

44

48

Rio Branco

811

95

95

96

Salto do Céu

563

66

66

66

São José dos Quatro Marcos

3.037

355

355

360

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

13.245

1.550

1.549

1.566

Alto Paraguai

1.683

197

197

198

Diamantino

2.483

290

290

294

Nobres

2.263

265

265

270

Nortelândia

1.009

118

118

120

Nova Maringá

611

71

71

72

Rosário Oeste

3.050

357

357

360

São José do Rio Claro

2.147

251

251

252

VALE DO ARINOS (JUARA)

6.263

733

733

738

Juara

3.770

441

441

444

Novo Horizonte do Norte

701

82

82

84

Porto dos Gaúchos

714

84

84

84

Tabaporã

1.078

126

126

126

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

15.040

1.760

1.760

1.776

Aripuanã

1.564

183

183

186

Brasnorte

1.650

193

193

198

Castanheira

1.075

126

126

126

Colniza

2.970

347

347

348

Cotriguaçu

1.424

167

167

168

Juína

5.216

610

610

612

Juruena

1.142

134

134

138

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

18.587

2.175

2.174

2.196

Colíder*

4.494

526

526

528

Guarantã do Norte

4.165

487

487

492

Matupá

1.969

230

230

234

Nova Guarita*

841

98

98

102

Novo Mundo

1.017

119

119

120

Peixoto de Azevedo

4.488

525

525

528

Terra Nova do Norte

1.614

189

189

192

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

12.651

1.480

1.479

1.500

Campos de Júlio

397

46

46

48

Comodoro

2.193

257

257

258

Conquista D'Oeste

402

47

47

48

Figueirópolis D'Oeste

551

64

64

66

Jauru

1.356

159

159

162

Nova Lacerda

550

64

64

66

Pontes e Lacerda

4.914

575

575

576

Rondolândia

346

40

40

42

Vale de São Domingos

385

45

45

48

Vila Bela da Santíssima Trindade

1.560

182

182

186

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

8.759

1.025

1.026

1.044

Canabrava do Norte

496

58

58

60

Confresa

2.904

340

340

342

Porto Alegre do Norte

1.527

179

179

180

Santa Cruz do Xingu

262

31

31

36

Santa Terezinha

949

111

111

114

São José do Xingu

425

50

50

54

Vila Rica

2.196

257

257

258

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

62.626

7.327

7.327

7.386

Alto Araguaia

2.409

282

282

282

Alto Garças

1.584

185

185

186

Alto Taquari

783

92

92

96

Araguainha

186

22

22

24

Campo Verde

4.110

481

481

486

Dom Aquino

1.370

160

160

162

Guiratinga

2.891

338

338

342

Itiquira

1.411

165

165

168

Jaciara

3.703

433

433

438

Juscimeira

1.705

199

199

204

Paranatinga

2.545

298

298

300

Pedra Preta

2.535

297

297

300

Poxoréo

2.961

346

346

348

Primavera do Leste

6.128

717

717

720

Rondonópolis

25.868

3.027

3.027

3.030

Santo Antônio do Leste

374

44

44

48

São José do Povo

849

99

99

102

São Pedro da Cipa

483

56

56

60

Tesouro

734

86

86

90

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

3.096

362

362

378

Alto Boa Vista

778

91

91

96

Luciara

313

37

37

42

Novo Santo Antônio

276

32

32

36

São Félix do Araguaia

1.543

180

180

180

Serra Nova Dourada

187

22

22

24

TELES PIRES (SINOP)

36.815

4.307

4.308

4.350

Cláudia

1.374

161

161

162

Feliz Natal

1.315

154

154

156

Ipiranga do Norte

484

57

57

60

Itanhangá

860

101

101

102

Itaúba*

537

63

63

66

Lucas do Rio Verde

3.354

392

392

396

Marcelândia*

1.371

160

160

162

Nova Mutum

2.517

294

294

294

Nova Santa Helena*

495

58

58

60

Nova Ubiratã

1.035

121

121

126

Santa Carmem

441

52

52

54

Santa Rita do Trivelato

259

30

30

30

Sinop

13.054

1.527

1.527

1.530

Sorriso

7.184

841

841

846

Tapurah

684

80

80

84

União do Sul

501

59

59

60

Vera

1.352

158

158

162

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

23.525

2.752

2.753

2.784

Arenápolis

1.492

175

175

180

Barra do Bugres

3.323

389

389

390

Campo Novo do Parecis

2.313

271

271

276

Denise

937

110

110

114

Nova Marilândia

376

44

44

48

Nova Olímpia

1.918

224

224

228

Porto Estrela

511

60

60

60

Santo Afonso

558

65

65

66

Sapezal

1.141

133

133

138

Tangará da Serra

10.959

1.282

1.282

1.284

Total Geral

395.184

46.237

46.237

46.602

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 126, DE 25 de OUTUBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido ao arredondamento)

60.930

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

96

TOTAL

61.026

Municípios

Total População vacinável estimada

D1 Distribuídas na 40ª Pauta - 42ª Remessa - CIB Ad. Ref. 95 para População Vacinável

População Vacinável

(D2)

40ª Pauta - 42ª Remessa - CIB Ad. Ref. 95

D1 Distribuídas na 41ª Pauta - 43ª Remessa - CIB Ad. Ref. 96 para População Vacinável

População Vacinável

(D2)

41ª Pauta - 43ª Remessa - CIB Ad. Ref. 96

Total de Doses

Total de doses a serem entregues Arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

75.803

1.170

1.170

582

582

1.752

1.752

Água Boa

19.455

300

300

150

150

450

450

Bom Jesus do Araguaia

4.089

54

54

24

24

78

78

Canarana

19.693

306

306

156

156

462

462

Cocalinho

4.356

66

66

36

36

102

102

Gaúcha do Norte

4.764

78

78

36

36

114

114

Nova Nazaré

3.536

54

54

24

24

78

78

Querência

11.806

186

186

90

90

276

276

Ribeirão Cascalheira

8.104

126

126

66

66

192

192

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

89.504

1.380

1.380

678

678

2.058

2.058

Alta Floresta

39.910

618

618

312

312

930

930

Apiacás

6.808

108

108

48

48

156

156

Carlinda

7.938

120

120

60

60

180

180

Nova Bandeirantes

9.653

150

150

72

72

222

222

Nova Canaã do Norte*

10.456

156

156

78

78

234

234

Nova Monte Verde

6.434

102

102

48

48

150

150

Paranaíta

8.305

126

126

60

60

186

186

BAIXADA CUIABANA

804.136

12.018

12.018

6.342

6.342

18.360

18.360

Acorizal

4.695

72

72

36

36

108

108

Barão de Melgaço

6.041

90

90

42

42

132

132

Chapada dos Guimarães

15.260

240

240

114

114

354

354

Cuiabá

513.372

7.938

7.938

4.062

4.062

12.000

12.000

Jangada

7.290

108

108

60

60

168

168

Nova Brasilândia

3.016

48

48

24

24

72

72

Planalto da Serra

1.911

24

24

12

12

36

36

Poconé

27.881

30

30

216

216

246

246

Santo Antônio do Leverger

14.789

228

228

114

114

342

342

Várzea Grande

209.881

3.240

3.240

1.662

1.662

4.902

4.902

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

102.255

1.494

1.494

792

792

2.286

2.286

Araguaiana

3.166

12

12

24

24

36

36

Barra do Garças

54.081

834

834

420

420

1.254

1.254

Campinápolis

12.724

192

192

102

102

294

294

Nova Xavantina

16.550

252

252

126

126

378

378

Novo São Joaquim

4.409

66

66

30

30

96

96

Pontal do Araguaia

4.674

66

66

36

36

102

102

Ponte Branca

1.419

0

0

6

6

6

6

Ribeirãozinho

2.095

36

36

18

18

54

54

Torixoréu

3.137

36

36

30

30

66

66

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

155.324

2.238

2.238

1.200

1.200

3.438

3.438

Araputanga

13.450

210

210

102

102

312

312

Cáceres

74.668

1.158

1.158

594

594

1.752

1.752

Curvelândia

4.253

18

18

30

30

48

48

Glória D'Oeste

2.496

36

36

12

12

48

48

Indiavaí

2.035

24

24

18

18

42

42

Lambari D'Oeste

4.361

60

60

30

30

90

90

Mirassol d'Oeste

21.723

336

336

174

174

510

510

Porto Esperidião

8.195

126

126

60

60

186

186

Reserva do Cabaçal

2.239

0

0

12

12

12

12

Rio Branco

4.278

12

12

36

36

48

48

Salto do Céu

2.700

36

36

18

18

54

54

São José dos Quatro Marcos

14.926

222

222

114

114

336

336

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

77.435

1.182

1.182

600

600

1.782

1.782

Alto Paraguai

7.434

108

108

60

60

168

168

Diamantino

17.075

258

258

132

132

390

390

Nobres

12.585

192

192

96

96

288

288

Nortelândia

4.689

72

72

30

30

102

102

Nova Maringá

4.935

78

78

36

36

114

114

Rosário Oeste

13.172

204

204

108

108

312

312

São José do Rio Claro

17.545

270

270

138

138

408

408

VALE DO ARINOS (JUARA)

40.972

612

612

318

318

930

930

Juara

26.977

408

408

210

210

618

618

Novo Horizonte do Norte

2.848

36

36

24

24

60

60

Porto dos Gaúchos

4.209

60

60

30

30

90

90

Tabaporã

6.938

108

108

54

54

162

162

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

109.423

1.680

1.680

858

858

2.538

2.538

Aripuanã

14.635

228

228

114

114

342

342

Brasnorte

13.601

210

210

108

108

318

318

Castanheira

6.557

102

102

48

48

150

150

Colniza

22.688

348

348

180

180

528

528

Cotriguaçu

10.852

168

168

84

84

252

252

Juína

30.639

468

468

246

246

714

714

Juruena

10.451

156

156

78

78

234

234

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

111.765

1.698

1.698

876

876

2.574

2.574

Colíder*

25.930

402

402

210

210

612

612

Guarantã do Norte

25.805

396

396

198

198

594

594

Matupá

13.523

204

204

102

102

306

306

Nova Guarita*

3.946

54

54

30

30

84

84

Novo Mundo

6.208

90

90

42

42

132

132

Peixoto de Azevedo

28.523

438

438

228

228

666

666

Terra Nova do Norte

7.830

114

114

66

66

180

180

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

85.532

1.170

1.170

666

666

1.836

1.836

Campos de Júlio

4.661

72

72

30

30

102

102

Comodoro

14.206

216

216

108

108

324

324

Conquista D'Oeste

2.675

42

42

18

18

60

60

Figueirópolis D'Oeste

3.114

0

0

30

30

30

30

Jauru

6.704

18

18

54

54

72

72

Nova Lacerda

4.141

60

60

36

36

96

96

Pontes e Lacerda

33.382

516

516

264

264

780

780

Rondolândia

2.529

36

36

18

18

54

54

Vale de São Domingos

2.263

30

30

18

18

48

48

Vila Bela da Santíssima Trindade

11.857

180

180

90

90

270

270

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

58.230

882

882

456

456

1.338

1.338

Canabrava do Norte

3.064

48

48

24

24

72

72

Confresa

21.045

324

324

168

168

492

492

Porto Alegre do Norte

7.811

120

120

60

60

180

180

Santa Cruz do Xingu

1.824

24

24

12

12

36

36

Santa Terezinha

5.179

78

78

36

36

114

114

São José do Xingu

3.598

48

48

30

30

78

78

Vila Rica

15.709

240

240

126

126

366

366

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

413.040

6.366

6.366

3.252

3.252

9.618

9.618

Alto Araguaia

14.420

222

222

114

114

336

336

Alto Garças

8.799

132

132

72

72

204

204

Alto Taquari

7.532

108

108

60

60

168

168

Campo Verde

33.351

516

516

264

264

780

780

Dom Aquino

6.564

102

102

48

48

150

150

Guiratinga

11.489

180

180

84

84

264

264

Itiquira

9.277

144

144

78

78

222

222

Jaciara

21.037

324

324

162

162

486

486

Juscimeira

8.943

132

132

72

72

204

204

Paranatinga

16.484

252

252

132

132

384

384

Pedra Preta

13.573

210

210

108

108

318

318

Poxoréo

12.921

204

204

102

102

306

306

Primavera do Leste

47.418

732

732

378

378

1.110

1.110

Rondonópolis

191.186

2.958

2.958

1.512

1.512

4.470

4.470

Santo Antônio do Leste

3.459

54

54

24

24

78

78

São Pedro da Cipa

3.515

54

54

24

24

78

78

Tesouro

3.072

42

42

18

18

60

60

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

21.483

318

318

168

168

486

486

Alto Boa Vista

4.643

72

72

36

36

108

108

Luciara

1.610

24

24

12

12

36

36

Novo Santo Antônio

1.960

24

24

18

18

42

42

São Félix do Araguaia

12.014

186

186

96

96

282

282

Serra Nova Dourada

1.256

12

12

6

6

18

18

TELES PIRES (SINOP)

341.105

5.238

5.238

2.664

2.664

7.902

7.902

Cláudia

9.646

144

144

78

78

222

222

Feliz Natal

8.922

132

132

72

72

204

204

Ipiranga do Norte

5.003

78

78

36

36

114

114

Itanhangá

4.724

72

72

36

36

108

108

Itaúba*

3.243

48

48

24

24

72

72

Lucas do Rio Verde

51.253

792

792

402

402

1.194

1.194

Marcelândia*

9.327

138

138

72

72

210

210

Nova Mutum

32.017

498

498

252

252

750

750

Nova Santa Helena*

2.783

42

42

18

18

60

60

Nova Ubiratã

7.588

114

114

54

54

168

168

Santa Carmem

3.323

54

54

18

18

72

72

Santa Rita do Trivelato

2.872

42

42

24

24

66

66

Sinop

113.963

1.758

1.758

900

900

2.658

2.658

Sorriso

66.311

1.026

1.026

522

522

1.548

1.548

Tapurah

9.055

132

132

66

66

198

198

União do Sul

2.942

42

42

24

24

66

66

Vera

8.133

126

126

66

66

192

192

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

174.602

2.688

2.688

1.344

1.344

4.032

4.032

Arenápolis

7.551

120

120

54

54

174

174

Barra do Bugres

24.786

384

384

192

192

576

576

Campo Novo do Parecis

23.786

360

360

180

180

540

540

Denise

6.731

108

108

48

48

156

156

Nova Marilândia

3.150

48

48

18

18

66

66

Nova Olímpia

16.307

252

252

126

126

378

378

Santo Afonso

2.416

36

36

24

24

60

60

Sapezal

15.214

234

234

120

120

354

354

Tangará da Serra

74.661

1.146

1.146

582

582

1.728

1.728

TOTAL

2.660.609

40.134

40.134

20.796

20.796

60.930

60.930

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.