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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 125, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a regularização de doses de vacina contra a Covid-19 remanejadas entre os municípios do Estado de Mato Grosso ou devolvidas às Redes de Frio Regionais ou Central.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (10ª edição, 14/08/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Processo nº 494228/2021, de 21 de outubro de 2021, que trata dos comunicados de doses de vacina contra a Covid-19 remanejadas entre os municípios do estado ou devolvidas às Redes de Frio Regionais ou Central.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a regularização de doses de vacina contra a Covid-19 remanejadas entre os municípios do estado ou devolvidas às Redes de Frio Regionais ou Central, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

Parágrafo Único - Conforme orientação do Ministério da Saúde, as vacinas a serem utilizadas para a Dose de Reforço e para a Dose Adicional deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca).

Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 5º As doses de vacinas remanejadas foram lançadas no banco de dados como distribuídas aos municípios informados, sendo que a vacina Pfizer foi considerada como D1, a vacina Butantan como D1 + D2 e a AstraZeneca como D2, tendo em vista os tipos de vacina que estavam sendo distribuídas no momento do remanejamento.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 125, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Município que devolveu ou remanejou doses de vacina

Vacina Devolvida ou Remanejada

Quantidade de doses

Local para onde foram remanejadas as doses

Documentos

Figueirópolis D’Oeste

AstraZeneca

Butantan

265

140

Campos de Júlio

Ofício nº 063/2021 SMS de 16/09/21 encaminhado pelo ERS de Pontes e Lacerda via Memorando nº 101/RH/ERS/PL/SES/MT/2021 de 21/09/21

Comodoro

Butantan

1.350

Campos de Júlio

Ofício nº 293/2021 SMS/VS/VE/COMODORO-MT de 16/09/21 encaminhado pelo ERS de Pontes e Lacerda via Memorando nº 101/RH/ERS/PL/SES/MT/2021 de 21/09/21

Apiacás

Butantan

1.040

Rede de Frio Central

Ofício nº 487/SMS/2021 de 17/09/21 encaminhado pelo ERS de Alta Floresta via Memorando nº 0206/2021/ADM/ERSAF/SES/MT de 23/09/21.

Glória D’Oeste

Butantan

100

Rede de Frio Regional de Cáceres

Memorando nº 214/2021/VS/ERSC/SES-MT de 22/09/21 do ERS de Cáceres

Nova Bandeirantes

Pfizer

330

Nova Canãa do Norte (180 doses)

Nova Guarita (150 doses)

Ofício nº 002/2021 de 24/09/21 encaminhado pelo ERS de Alta Floresta via Memorando nº  0209/2021/ADM/ERSAF/SES/MT de 28/09/21

Juruena

Pfizer

210

Aripuanã

Ofício nº 125/GAB/SMSS/2021 de 21/09/21 encaminhado pelo ERS de Juína via Memorando nº 048/VE/VS/ERS/JUÍNA/2021 de 30/09/21

Cotriguaçu

Pfizer

258

Aripuanã

Ofício nº 035/COORDENAÇÃO/VS/SMS/2021 de 21/09/21 encaminhado pelo ERS de Juína via Memorando nº 048/VE/VS/ERS/JUÍNA/2021 de 30/09/21

Colniza

Pfizer

600

Aripuanã

Ofício nº 199/VE/VS/SMS/2021 de 23/09/21 encaminhado pelo ERS de Juína via Memorando nº 048/VE/VS/ERS/JUÍNA/2021 de 30/09/21

São Pedro da Cipa

Butantan

200

Primavera do Leste

Ofício SMS/SPC Nº 001/2021 de 04/10/21 encaminhado pelo ERS de Rondonópolis via e-mail de 05/10/21

Juscimeira

Butantan

840

Primavera do Leste

Ofício 040/2021 de 04/10/21 encaminhado pelo ERS de Rondonópolis via e-mail de 05/10/21

Vila Rica

Pfizer

942

Rede de Frio Central

Ofício nº 417/2021/SMS/VR-MT de 05/10/21 encaminhado pelo ERS de Porto Alegre do Norte via Memorando Gestão nº 128/ERS-PAN/2021 de 05/10/21

Torixoréu

Butantan

300

Novo São Joaquim

Ofício nº 028/PSF/2021 de 05/10/21 encaminhado pelo ERS de Barra do Garças via e-mail de 06/10/21

Nova Xavantina

Pfizer

300

Novo São Joaquim

Ofício nº 426/SMS/VS/2021 de 06/10/21 encaminhado pelo ERS de Barra do Garças via e-mail de 06/10/21

Lambari D’Oeste

Butantan

180

Rede de Frio Regional de Cáceres

Ofício nº 109/2021/SMS de 04/10/21 encaminhado pelo ERS de Cáceres via Memorando nº 222/2021/VS/ERSC/SES-MT de 07/10/21

Guiratinga

Butantan

620

Primavera do Leste

Ofício Nº 144/VIGEP/SMS2021 de 05/10/21 encaminhado pelo ERS de Rondonópolis via e-mail de 08/10/21

Colniza

Pfizer

1.296

Aripuanã

Ofício Expedido nº 401/VE/VS/ERS/JUINA/MT/2021 de 15/10/21 encaminhado pelo ERS de Juína