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LEI Nº            11.540,              DE   25   DE          OUTUBRO           DE 2021.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 11.241, de 04 de novembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o art. 77-A à Lei nº 11.241, de 04 de novembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências:

“Art. 77-A Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar o valor previsto no Demonstrativo da Compensação da Renúncia de Receita, constante no Anexo II - Metas Fiscais, em montante limitado à variação percentual positiva observada na arrecadação do correspondente tributo quando comparada com a previsão orçamentária inicial para o exercício.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   outubro   de 2021, 200º da Independência e 133º da República.