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LEI Nº            11.541,              DE   25   DE          OUTUBRO           DE 2021.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 10.707, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogado o § 3º do art. 2º da Lei nº 10.707, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   outubro   de 2021, 200º da Independência e 133º da República.