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ATO ADMINISTRATIVO N.º 581/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 4º, artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, juntamente com o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 145/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 07.04.2021, ao menor Pedro Antônio de Arruda Carvalho, representado legalmente pelo Sr. Antônio Rodrigues Pinto Junior, RG nº 0899900-7/SESP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Jurema Maria de Arruda, ocorrido em 07.04.2021, aposentada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, no cargo de Papiloscopista, Classe “D”, Nível “010”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2021.