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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00310 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3804

26202

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO

345.000,00

TOTAL

345.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de Setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - Em Substituição Legal

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3804

ÓRGÃO : 26202 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

19

573

339

2597

Amparo a Inovação Tecnológica

9900

F

Suplementação

3390

393

345.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Projeto apoiado (Unidade)

40,00

TOTAL DO PROCESSO

345.000,00