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ATO Nº 5138/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 2021.0.03151, e em cumprimento a decisão judicial proferida pela 4ª Vara Cível de Cáceres-Fazenda Pública, na Ação Judicial - Processo nº 1001637-75.2017.8.11.0006 resolvem, Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 17.529/2013, de 27.11.2013, publicado no Diário Oficial de 27.11.2013, referente à Aposentadoria por Invalidez do Sr. ANDRÉ DE SOUZA NORONHA, RG nº. 819.436/SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...resolvem aposentar por Invalidez, o Sr. André de Souza Noronha, portador do RG nº. 819.436/SSP/MT e do CPF nº. 513.136.771-91, no cargo efetivo de Investigador de Polícia, Classe B, nível 04, 40 horas semanais de trabalho, proporcional a 12 anos, 02 meses e 07 dias de serviços prestados...”

LEIA-SE:

“...resolvem aposentar por Invalidez, com proventos integrais o Sr. André de Souza Noronha, portador do RG nº. 819.436/SSP/MT e do CPF nº. 513.136.771-91, no cargo efetivo de Investigador de Polícia, Classe B, nível 05, 40 horas semanais de trabalho, proporcional a 12 anos, 02 meses e 07 dias de serviços prestados...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2021.