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ANEXO VI

MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 08/2021/SECEL/MT - MT CRIATIVO

TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL

__-2021

PROCESSO Nº _______/2021

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Órgão Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL

CNPJ Nº:  03.507.415/0026-00

Endereço: Av. José Monteiro de Figueiredo, 510, Bairro Duque de Caxias II, Cuiabá-MT, CEP 78043-300.

Produtor Cultural ou Entidade (proponente):

CNPJ Nº: 

Endereço: , Bairro ,  -, CEP

IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

Pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer representado por Alberto Machado, Secretário, inscrito no CPF nº 781.622.971-20, portador do RG nº 000770234 SSP/MS, residente e domiciliado na rua Ramiro de Noronha, 933, edifício le champ,  bairro Jardim Cuiabá, CEP 78.043-180, Cuiabá - MT, nomeado pela Ato n° 7.857/2020 D.O. n° 27.795, pág. 09 17/07/2020.

Pelo Produtor Cultural ou representante da entidade (proponente): , , RG Nº: , CPF Nº: , residente e domiciliado na , Bairro , -  CEP .

LEGISLAÇÃO

O presente Termo de Compromisso Especial se sujeita a todos os regramentos e determinações estabelecidas no Edital de Seleção Pública n° XX/2021/SECEL/MT - Jogos Eletrônicos - GAMES e, concomitantemente, às legislações em vigor, especialmente a Lei Estadual n° 10.363, de 27 de janeiro de 2016, Lei Estadual 10.379 de 1º de Março de 2016 e Decreto Estadual 669 de 23 de agosto de 2016.

CHAMAMENTO PÚBLICO

Edital de Seleção Pública nº ____/2021/SECEL/MT

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Compromisso Especial:

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

O valor total do presente Termo de Compromisso Especial é de R$ 0,00 ().

A CONCEDENTE repassará o valor de  R$ 0,00 ().

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos destinados para a execução do objeto do Termo de Compromisso Especial correrão por conta do Orçamento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT, observadas as características abaixo discriminadas:

ÓRGÃO

PROJETO

ELEMENTO DE DESPESA

REGIÃO

FONTE

VALOR

23101

0

0.0.00.00

9900

0

R$ 0,00

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL, ALTERAÇÃO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

A vigência do instrumento contratual será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de ofício se houver atraso no repasse do recurso, limitada ao exato  período do atraso verificado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo da vigência poderá ser prorrogado mediante solicitação do proponente, devidamente formalizado e justificado, a ser apresentado no protocolo da SECEL/MT. A vigência do Termo de Compromisso Especial, no caso de prorrogação do prazo da vigência não poderá exceder 730 (setecentos e trinta dias) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigação das partes conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu cumprimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste instrumento um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento e demais posteriores e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste instrumento, sem prejuízo de apuração e responsabilização civil, criminal e administrativa.

PARÁGRAFO TERCEIRO - São obrigações da Concedente:

I - Repassar o recurso em conformidade ao cronograma de execução;

II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Compromisso Especial, na conformidade com objeto;

III - Publicar o extrato do Termo de Compromisso Especial no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, pois somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação;

IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Compromisso Especial.

V - Dar ciência do Termo de Compromisso Especial ao Tribunal de Contas de MT, para registro;

VI - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Compromisso Especial, quando houver atraso na liberação dos recursos;

VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.

VIII - Realizar a fiscalização técnica e financeira da execução das ações culturais em todos os seus aspectos, podendo interferir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão e dar conformidade aos relatórios e outros documentos;

IX - Realizar a análise da prestação de contas e emitir relatório técnico sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução, seguido de decisão quanto aprovação ou não da prestação de contas pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

X - Realizar análise e emitir relatório acerca da execução financeira, somente na hipótese de descumprimento de metas e de resultados estabelecidos, conforme § 2º, do art. 44-I, do Decreto Estadual 669, de 23 de agosto de 2016;

XI - Obrigações previstas na Lei n° 10.363/2016; Lei n°10.379/2016; Decreto nº 669/2016; Lei n° 13.019/2014 com suas alterações e demais legislações que se fizerem necessárias.

PARÁGRAFO QUARTO - São obrigações do proponente:

I - Utilizar a conta bancária, aberta específica para este Termo de Compromisso Especial, somente sendo permitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro;

II - Destinar os recursos repassados pela CONCEDENTE  no objeto do presente Termo de Compromisso Especial, utilizando-os com observância do respectivo Orçamento e Cronograma de Execução apresentado e prestar contas dos recursos repassados, inclusive da aplicação financeira.

III - Os recursos enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.Os rendimentos de aplicação financeira poderão ser utilizados mediante solicitação e autorização da SECEL.

IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira caso não tenha sido utilizado na execução do objeto, à Concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;

V - Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:

a) quando não for executado o objeto pactuado;

b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou,

c) quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas da estabelecida no Termo de Compromisso Especial

VI - Recolher à conta da Concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;

VII - Restituir à Concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Compromisso Especial;

VIII - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Concedente durante e após a execução, incluindo responder pesquisas, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;

IX - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e Governo Federal, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

X - Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do projeto;

XI - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada à Concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

XII - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Compromisso Especial, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União.

XIII - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do Produtor Cultural ou Entidade (proponente) em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

XIV - Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso;

XV - Apresentar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providência mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;

XVI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Compromisso Especial, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade.

XVII - Os valores arrecadados com a cobrança de ingresso em shows e eventos ou com venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em função dos projetos beneficiados com recursos da parceria devem ser revertidos exclusivamente na execução o objeto e, havendo saldo remanescente, o mesmo deverá ser recolhido a conta do Tesouro Estadual., devendo, obrigatoriamente, prestar contas com apresentação de comprovante de arrecadação, tais como tickets e borderô, além de nota (s) fiscal (s).

XVIII - Os agentes da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e do Tribunal de Contas terão livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento.

XIX - Entregar para SECEL, como primeiro item/etapa de execução, o MVP (Produto Mínimo Viável) do projeto aprovado que demonstre a viabilidade do produto e/ou serviço objeto do projeto. Esse MVP deverá ser entregue em até 90 (noventa dias) a contar da data de recebimento do recurso. Os custos para a realização desse MVP, incluindo consultoria de especialistas em negócios, pesquisa de mercado, etc. poderão estar previstos na planilha orçamentária;

XX - Fazer menção do Edital de forma a ser estabelecida na assinatura do contrato, nas formas físicas e digital de divulgação do projeto;

CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS

Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Termo de Compromisso Especial, poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Produtor Cultural ou Entidade (proponente), quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

A supervisão, o acompanhamento, o controle, avaliação das ações de fiscalização e análise de prestação de contas, com emissão de parecer técnico, do presente Termo de Compromisso Especial, serão realizados por servidor(a) vinculado a área técnica do objeto pactuado da SECEL, ou quem vier a substituí-lo(a), a ser nomeado pelo Secretário em ato oficial no momento da formalização do presente Termo e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico-financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência.

Parágrafo primeiro. A prestação de contas será constiuídas com os documentos que segue:

I- Ofício de encaminhamento;

II - Check list, conforme ANEXO X do Edital de Seleção Pública;

III - Formulário de Contas, conforme ANEXO IX do Edital de Seleção Pública;

IV - Comprovantes da execução do objeto (Fotos, vídeos, DVD, jornal impresso, etc.);

V - No caso de anúncio em revista. jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;

VI - No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em arquivo digital  e do mapa de mídia com a programação prevista e assinado pelas partes;

VII - No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em arquivo digital, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;

VIII - No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso - fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;

IX - No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um exemplar de cada um deles;

X - No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha - fotografia da entrega das premiações.

XI - Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal quando for o caso;

XII - Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;

XIII - Conciliação Bancária, quando for o caso;

XIV - Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo a indicação do número do Termo de Compromisso Especial, descrição do bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; confirmação de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

XV - Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas;

XVI - Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;

XVII - Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações;

XVIII - Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo de Compromisso Especial, a partir do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento;

IX - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente;

XX - Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PRODUTOR CULTURAL ou ENTIDADE (proponente), a prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado na proposta.

CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO

Serão devolvidos valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa plausível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais ao Produtor Cultural ou Entidade (proponente), sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:

I - Tomada de contas especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

II - Impedimento de receber quaisquer recursos da SECEL/MT ou outro órgão do Estado;

III - Inscrição no cadastro de inadimplentes da SECEL/MT e demais cadastros do Estado.

IV - suspensão da análise e arquivamento de ações culturais que envolvam o proponente e que estejam tramitando no FEPC;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

Havendo descumprimento destas cláusulas, os partícipes poderão rescindir este instrumento, desde que seja dada publicidade dessa intenção no prazo mínimo de 60 dias antes do término de sua vigência nos casos de rescisão bilateral ou de comum acordo, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - na hipótese de rescisão unilateral por parte da SECEL por descumprimento de cláusula ou falta grave, a depender do fato concreto, não dependerá de prévio aviso da decisão, cabendo a devolução dos recursos atualizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Compromisso Especial serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Compromisso Especial.

E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

Cuiabá/MT, ___ de                         de 2021.

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ALBERTO MACHADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL

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PROPONENTE

TESTEMUNHAS:

Nome:

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CPF:

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