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ATO ADMINISTRATIVO N.º 576/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I,  artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso II, todos da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 83/2021-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 17.05.2021, em caráter temporário, na condição de filha menor de 21 (vinte um) anos, a menor Sara Alves Roda, RG n.º 3515303-2 SESP/MT, representada legalmente por sua genitora, a Sra. Céfora Alves de Arruda, RG n.º 1864754-5 SESP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Sandrigo Guimarães Roda, ocorrido em 17.05.2021, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS, Classe “D”, Nível “007”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2021.