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  PORTARIA Nº 010/2021/COFAZ/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 42, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, Lei Complementar n° 550, de 27/11/2014 e Lei Complementar nº 584, de 17/01/2017.

Considerando o teor contido no processo protocolado sob nº 106639/2020, que se refere à Ordem de Serviço nº 014/2020/COFAZ/SEFAZ, cujo Relatório noticia supostas irregularidades na conduta funcional dos servidores fazendários citados como autores dos supostos extravios dos processos administrativos tributários indicados nos autos, descumprindo, em tese, o disposto no Decreto Estadual nº 1509/2008 que instituiu o Sistema de Protocolo Único do Estado de Mato Grosso, o Manual de Gestão de Documentos do Poder Executivo do Estado, aprovado pelo Decreto nº 5.567/2002 e a Portaria nº 224/GSF/SEFAZ/2013, que dispõe sobre a observância do Decreto nº 5.600/2002.

Considerando que agindo assim, os servidores infringiram, em tese, dispositivos estatutários, previstos na Lei Complementar nº 04/90.

Considerando a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e artigo 10, inciso X da Constituição Estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos, em tese, praticados pelos servidores indicados nos autos:

I - Mário Márcio Pereira Lopes - Fiscal de Tributos Estaduais;

II - Deomar Ribeiro Campos - Técnico Administrativo;

III - Tatiane Gomes do Nascimento - Técnico Administrativo.

Art. 2º Determinar o início das atividades a partir da data da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 30(trinta) prorrogável por igual período se necessário, observado o disposto no artigo 50, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se o extrato e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 1º de outubro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)