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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 118, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 56ª remessa (56ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (10ª edição, 14/08/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Quinquagésimo quarto Informe Técnico - 56ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 01 de outubro de 2021, do Ministério da Saúde;

V - O recebimento do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso, no dia 05 de outubro de 2021 da vacina Pfizer/Comirnaty no total de 54.990 (cinquenta e quatro mil novecentos e noventa) doses e da vacina AstraZeneca no total 62.250 (sessenta e duas mil e duzentas e cinquenta) doses.

VI - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar 2ª dose e reforço com estes quantitativos.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca e Pfizer/Comirnaty contra a Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, provenientes da 56ª remessa (56ª Pauta) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. 2º O critério de distribuição das vacinas contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Pessoas de 50 a 54 anos (sem os municípios de região de fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 31ª Pauta - 34ª remessa - Resolução CIB/MT Ad. Referendum Nº 75, de 23/07/2021 homologada pela Resolução CIB/MT nº 130 de 06/08/2021) da vacina AstraZeneca.

II - Pessoas de 40 a 44 anos (sem os municípios de região de fronteira) - (ordem decrescente ano a ano) com a 2ª dose (Ref. 35ª Pauta - 38ª remessa - Resolução CIB/MT Ad. Referendum Nº 79 de 09/08/2021, homologada pela Resolução CIB/MT Nº 146 de 03/09/2021.) da vacina AstraZeneca.

III - População vacinável com a 2ª dose (Ref. 36ª Pauta - 39ª Remessa - Resolução CIB/MT Ad. Referendum Nº 81, de 10/08/2021, homologada pela Resolução CIB/MT Nº 148 de 03/09/2021.) da vacina Pfizer/Comirnaty.

IV - Trabalhadores de saúde vacinados com a segunda dose ou dose única (6 meses da data da última dose do esquema vacinal) com a Dose Reforço (56ª Pauta) da vacina Pfizer/Comirnaty.

Parágrafo Único - Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado com a 1ª dose, dose única ou 2ª dose e ainda tiverem doses excedentes e aptas a serem utilizadas e compatíveis para a utilização nos públicos em aberto poderão promover a continuidade da imunização dos demais públicos já pactuados ou utilizá-las como dose de reforço.

Art. 3º É de responsabilidade do município comunicar imediatamente o Escritório Regional de Saúde correspondente quanto ao encerramento do recebimento de primeiras doses por já ter atendido 100% de sua população vacinável com a 1ª dose ou dose única e/ou devolução de doses excedentes recebidas, possibilitando a redistribuição das doses em tempo oportuno e antes de comprometer a sua qualidade e o seu uso pelos demais municípios, devido ao tempo de acondicionamento em temperatura específica ter ultrapassado o preconizado ou perda da validade da vacina.

Art. 4º O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

Art. 5º A distribuição aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, da vacina AstraZeneca ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução, da vacina Pfizer/Comirnaty ocorrerá conforme estabelecido nos Anexo II e III desta Resolução.

§1º O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 ou 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§2º Os Anexos II e III representam a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 06 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 8 (oito) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§3º O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB/MT, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, bem como a dose de reforço e adicionais, além de estar atento aos prazos de validade das mesmas, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§4º No Anexo I consta a distribuição da vacina Astrazeneca recebida do Ministério da Saúde, ficando um remanescente de 6.405 (seis mil quatrocentas e cinco) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§5º No Anexo II consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 318 (trezentas e dezoito) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§6º No Anexo III consta a distribuição da vacina Pfizer/Comirnaty recebida do Ministério da Saúde, onde foram adicionadas um remanescente de 42 (quarenta e duas) doses que estavam armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. 6º A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se possível com o apoio da segurança pública.

Art. 7º As aplicações das vacinas deverão ser obrigatoriamente registradas no Sistema do Programa Nacional de Imunização SI-PNI.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 118, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

AstraZeneca

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

55.845

Doses remanescentes para eventuais perdas técnicas (Estoque estratégico)

 6.405

TOTAL

62.250

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Total de Pessoas de 40 a 44 anos (sem região de Fronteira) (Estimativa MS)

Total Pessoas de 50 a 54 anos (sem os Municípios Região de Fronteira) (Estimativa MS)

21,6%

Pessoas de 40 a 44 anos (sem os municípios Região de Fronteira)

(D2)

Ref. 35ª Pauta - 38ª Remessa

CIB Ad. Ref. 79

21,0%

Pessoas de 50 a 54 anos sem os Municípios Região de Fronteira

(D2)

Ref. 31ª Pauta 34ª Remessa

Res. CIB Ad. Ref. 75

Total de Doses

Total de doses a serem entregues com arredondamento 5 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

4.964

3.585

1.072

753

1.825

1.845

Água Boa

1.355

985

293

207

500

500

Bom Jesus do Araguaia

350

268

76

56

132

135

Canarana

1.080

800

233

168

401

405

Cocalinho

325

244

70

51

121

125

Gaúcha do Norte

340

258

73

54

127

130

Nova Nazaré

155

94

33

20

53

55

Querência

860

546

186

115

301

305

Ribeirão Cascalheira

499

390

108

82

190

190

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

5.631

5.380

1.216

1.129

2.345

2.360

Alta Floresta

2.426

2.282

524

479

1.003

1.005

Apiacás

366

404

79

85

164

165

Carlinda

486

503

105

105

210

210

Nova Bandeirantes

768

693

166

145

311

315

Nova Canaã do Norte*

605

550

131

115

246

250

Nova Monte Verde

450

374

97

79

176

180

Paranaíta

530

574

114

121

235

235

BAIXADA CUIABANA

50.074

36.962

10.816

7.757

18.573

18.590

Acorizal

260

219

56

46

102

105

Barão de Melgaço

0

0

0

0

0

0

Chapada dos Guimarães

973

845

210

177

387

390

Cuiabá

32.505

23.852

7.021

5.006

12.027

12.030

Jangada

419

348

91

73

164

165

Nossa Senhora do Livramento

0

0

0

0

0

0

Nova Brasilândia

194

159

42

33

75

75

Planalto da Serra

127

112

27

24

51

55

Poconé

0

0

0

0

0

0

Santo Antônio do Leverger

859

772

186

162

348

350

Várzea Grande

14.737

10.655

3.183

2.236

5.419

5.420

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

6.028

5.140

1.302

1.078

2.380

2.395

Araguaiana

168

141

36

29

65

65

Barra do Garças

2.991

2.545

646

534

1.180

1.180

Campinápolis

560

385

121

81

202

205

General Carneiro

237

209

51

44

95

95

Nova Xavantina

1.071

949

231

199

430

430

Novo São Joaquim

271

229

59

48

107

110

Pontal do Araguaia

340

316

73

66

139

140

Ponte Branca

86

67

19

14

33

35

Ribeirãozinho

134

84

29

18

47

50

Torixoréu

170

215

37

45

82

85

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

0

0

0

0

0

0

Araputanga

0

0

0

0

0

0

Cáceres

0

0

0

0

0

0

Curvelândia

0

0

0

0

0

0

Glória D'Oeste

0

0

0

0

0

0

Indiavaí

0

0

0

0

0

0

Lambari D'Oeste

0

0

0

0

0

0

Mirassol d'Oeste

0

0

0

0

0

0

Porto Esperidião

0

0

0

0

0

0

Reserva do Cabaçal

0

0

0

0

0

0

Rio Branco

0

0

0

0

0

0

Salto do Céu

0

0

0

0

0

0

São José dos Quatro Marcos

0

0

0

0

0

0

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

4.940

4.038

1.068

847

1.915

1.935

Alto Paraguai

588

464

127

97

224

225

Diamantino

991

868

214

182

396

400

Nobres

747

594

161

125

286

290

Nortelândia

262

264

57

55

112

115

Nova Maringá

453

299

98

63

161

165

Rosário Oeste

859

732

186

154

340

340

São José do Rio Claro

1.040

817

225

171

396

400

VALE DO ARINOS (JUARA)

2.559

2.251

552

473

1.025

1.035

Juara

1.655

1.398

357

294

651

655

Novo Horizonte do Norte

185

195

40

41

81

85

Porto dos Gaúchos

261

226

56

47

103

105

Tabaporã

458

432

99

91

190

190

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

8.117

6.015

1.754

1.262

3.016

3.040

Aripuanã

1.075

746

232

157

389

390

Brasnorte

967

701

209

147

356

360

Castanheira

443

363

96

76

172

175

Colniza

1.994

1.216

431

255

686

690

Cotriguaçu

929

669

201

140

341

345

Juína

1.965

1.724

424

362

786

790

Juruena

744

596

161

125

286

290

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

6.224

6.136

1.345

1.289

2.634

2.650

Colíder*

1.593

1.422

344

299

643

645

Guarantã do Norte

1.577

1.548

341

325

666

670

Matupá

727

670

157

141

298

300

Nova Guarita*

211

223

46

47

93

95

Novo Mundo

398

389

86

81

167

170

Peixoto de Azevedo

1.319

1.437

285

302

587

590

Terra Nova do Norte

399

447

86

94

180

180

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

160

133

35

28

63

65

Campos de Júlio

0

0

0

0

0

0

Comodoro

0

0

0

0

0

0

Conquista D'Oeste

0

0

0

0

0

0

Figueirópolis D'Oeste

0

0

0

0

0

0

Jauru

0

0

0

0

0

0

Nova Lacerda

0

0

0

0

0

0

Pontes e Lacerda

0

0

0

0

0

0

Rondolândia

160

133

35

28

63

65

Vale de São Domingos

0

0

0

0

0

0

Vila Bela da Santíssima Trindade

0

0

0

0

0

0

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

4.432

3.106

957

653

1.610

1.625

Canabrava do Norte

229

195

49

41

90

90

Confresa

1.591

1.073

344

225

569

570

Porto Alegre do Norte

608

412

131

87

218

220

Santa Cruz do Xingu

106

85

23

18

41

45

Santa Terezinha

383

308

83

65

148

150

São José do Xingu

270

159

58

33

91

95

Vila Rica

1.245

874

269

184

453

455

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

27.134

21.238

5.863

4.459

10.322

10.365

Alto Araguaia

997

718

215

151

366

370

Alto Garças

634

480

137

101

238

240

Alto Taquari

568

342

123

72

195

195

Araguainha

49

51

11

10

21

25

Campo Verde

2.257

1.647

488

346

834

835

Dom Aquino

388

356

84

75

159

160

Guiratinga

765

695

165

146

311

315

Itiquira

707

585

153

123

276

280

Jaciara

1.350

1.140

292

239

531

535

Juscimeira

568

508

123

107

230

230

Paranatinga

1.077

874

233

184

417

420

Pedra Preta

923

798

199

168

367

370

Poxoréo

685

731

148

153

301

305

Primavera do Leste

3.152

2.395

681

503

1.184

1.185

Rondonópolis

12.144

9.158

2.623

1.922

4.545

4.545

Santo Antônio do Leste

265

174

57

37

94

95

São José do Povo

198

196

43

41

84

85

São Pedro da Cipa

248

201

54

42

96

100

Tesouro

159

189

34

39

73

75

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

1.285

931

278

195

473

480

Alto Boa Vista

309

189

67

39

106

110

Luciara

88

75

19

16

35

35

Novo Santo Antônio

163

96

35

20

55

55

São Félix do Araguaia

637

499

138

105

243

245

Serra Nova Dourada

88

72

19

15

34

35

TELES PIRES (SINOP)

21.527

15.682

4.649

3.289

7.938

7.965

Cláudia

601

493

130

103

233

235

Feliz Natal

609

497

132

104

236

240

Ipiranga do Norte

358

203

77

42

119

120

Itanhangá

318

263

69

55

124

125

Itaúba*

185

159

40

33

73

75

Lucas do Rio Verde

3.164

1.772

683

372

1.055

1.055

Marcelândia*

454

460

98

97

195

195

Nova Mutum

2.028

1.209

438

254

692

695

Nova Santa Helena*

163

180

35

38

73

75

Nova Ubiratã

588

480

127

101

228

230

Santa Carmem

215

166

46

35

81

85

Santa Rita do Trivelato

162

114

35

24

59

60

Sinop

7.147

5.461

1.544

1.146

2.690

2.690

Sorriso

4.219

3.184

911

668

1.579

1.580

Tapurah

644

425

139

89

228

230

União do Sul

153

151

33

31

64

65

Vera

519

465

112

97

209

210

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

3.863

3.067

835

644

1.479

1.495

Arenápolis

478

397

103

83

186

190

Barra do Bugres

0

0

0

0

0

0

Campo Novo do Parecis

1.628

1.199

352

252

604

605

Denise

485

336

105

71

176

180

Nova Marilândia

156

120

34

25

59

60

Nova Olímpia

966

869

209

182

391

395

Porto Estrela

0

0

0

0

0

0

Santo Afonso

150

146

32

31

63

65

Sapezal

0

0

0

0

0

0

Tangará da Serra

0

0

0

0

0

0

Total Geral

146.938

113.664

31.742

23.856

55.598

55.845

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 118, DE

05 DE OUTUBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios Dose de Reforço (devido arredondamento)

7.020

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 52ª remessa

318

TOTAL

7.338

REGIONAL/MUNICÍPIOS

Trabalhadores de Saúde (Estimativa MS)

7,6% Trabalhadores de Saúde

(Doses de Reforço)

Total de Doses

Total de doses a serem entregues arredondamento 6 doses

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

2.096

161

161

174

Água Boa

612

47

47

48

Bom Jesus do Araguaia

88

7

7

12

Canarana

396

30

30

30

Cocalinho

125

10

10

12

Gaúcha do Norte

230

17

17

18

Nova Nazaré

74

6

6

6

Querência

378

29

29

30

Ribeirão Cascalheira

193

15

15

18

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

2.768

212

212

228

Alta Floresta

1.682

128

128

132

Apiacás

153

12

12

12

Carlinda

179

14

14

18

Nova Bandeirantes

146

11

11

12

Nova Canaã do Norte*

181

14

14

18

Nova Monte Verde

205

16

16

18

Paranaíta

222

17

17

18

BAIXADA CUIABANA

34.532

2.624

2.624

2.646

Acorizal

104

8

8

12

Barão de Melgaço

141

11

11

12

Chapada dos Guimarães

469

36

36

36

Cuiabá

26.053

1.980

1.980

1.980

Jangada

135

10

10

12

Nossa Senhora do Livramento

149

11

11

12

Nova Brasilândia

124

9

9

12

Planalto da Serra

67

5

5

6

Poconé

674

51

51

54

Santo Antônio do Leverger

330

25

25

30

Várzea Grande

6.286

478

478

480

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

3.341

253

253

288

Araguaiana

109

8

8

12

Barra do Garças

2.032

154

154

156

Campinápolis

261

20

20

24

General Carneiro

114

9

9

12

Nova Xavantina

340

26

26

30

Novo São Joaquim

124

9

9

12

Pontal do Araguaia

109

8

8

12

Ponte Branca

69

5

5

6

Ribeirãozinho

91

7

7

12

Torixoréu

92

7

7

12

OESTE MATOGROSSENSE (CÁCERES)

4.993

381

381

402

Araputanga

395

30

30

30

Cáceres

2.609

198

198

198

Curvelândia

76

6

6

6

Glória D'Oeste

112

9

9

12

Indiavaí

64

5

5

6

Lambari D'Oeste

99

8

8

12

Mirassol d'Oeste

699

53

53

54

Porto Esperidião

276

21

21

24

Reserva do Cabaçal

62

5

5

6

Rio Branco

108

8

8

12

Salto do Céu

100

8

8

12

São José dos Quatro Marcos

393

30

30

30

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

1.978

149

149

174

Alto Paraguai

110

8

8

12

Diamantino

593

45

45

48

Nobres

331

25

25

30

Nortelândia

123

9

9

12

Nova Maringá

117

9

9

12

Rosário Oeste

281

21

21

24

São José do Rio Claro

423

32

32

36

VALE DO ARINOS (JUARA)

1.138

86

86

96

Juara

720

55

55

60

Novo Horizonte do Norte

85

6

6

6

Porto dos Gaúchos

150

11

11

12

Tabaporã

183

14

14

18

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

2.624

199

199

222

Aripuanã

352

27

27

30

Brasnorte

278

21

21

24

Castanheira

119

9

9

12

Colniza

413

31

31

36

Cotriguaçu

171

13

13

18

Juína

1.098

83

83

84

Juruena

193

15

15

18

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

3.706

282

282

294

Colíder*

1.175

89

89

90

Guarantã do Norte

708

54

54

54

Matupá

337

26

26

30

Nova Guarita*

146

11

11

12

Novo Mundo

231

18

18

18

Peixoto de Azevedo

858

65

65

66

Terra Nova do Norte

251

19

19

24

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

2.437

186

186

204

Campos de Júlio

156

12

12

12

Comodoro

610

46

46

48

Conquista D'Oeste

91

7

7

12

Figueirópolis D'Oeste

79

6

6

6

Jauru

192

15

15

18

Nova Lacerda

105

8

8

12

Pontes e Lacerda

838

64

64

66

Rondolândia

77

6

6

6

Vale de São Domingos

80

6

6

6

Vila Bela da Santíssima Trindade

209

16

16

18

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

1.293

98

98

114

Canabrava do Norte

81

6

6

6

Confresa

470

36

36

36

Porto Alegre do Norte

180

14

14

18

Santa Cruz do Xingu

70

5

5

6

Santa Terezinha

118

9

9

12

São José do Xingu

120

9

9

12

Vila Rica

254

19

19

24

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

14.163

1.078

1.078

1.128

Alto Araguaia

433

33

33

36

Alto Garças

281

21

21

24

Alto Taquari

204

16

16

18

Araguainha

57

4

4

6

Campo Verde

927

70

70

72

Dom Aquino

184

14

14

18

Guiratinga

287

22

22

24

Itiquira

260

20

20

24

Jaciara

643

49

49

54

Juscimeira

204

16

16

18

Paranatinga

482

37

37

42

Pedra Preta

315

24

24

24

Poxoréo

347

26

26

30

Primavera do Leste

1.945

148

148

150

Rondonópolis

7.227

549

549

552

Santo Antônio do Leste

90

7

7

12

São José do Povo

64

5

5

6

São Pedro da Cipa

74

6

6

6

Tesouro

139

11

11

12

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

685

51

51

60

Alto Boa Vista

123

9

9

12

Luciara

66

5

5

6

Novo Santo Antônio

57

4

4

6

São Félix do Araguaia

373

28

28

30

Serra Nova Dourada

66

5

5

6

TELES PIRES (SINOP)

11.510

877

877

918

Cláudia

187

14

14

18

Feliz Natal

165

13

13

18

Ipiranga do Norte

137

10

10

12

Itanhangá

89

7

7

12

Itaúba*

130

10

10

12

Lucas do Rio Verde

1.412

107

107

108

Marcelândia*

283

22

22

24

Nova Mutum

1.035

79

79

84

Nova Santa Helena*

61

5

5

6

Nova Ubiratã

183

14

14

18

Santa Carmem

99

8

8

12

Santa Rita do Trivelato

77

6

6

6

Sinop

5.131

390

390

390

Sorriso

2.020

154

154

156

Tapurah

202

15

15

18

União do Sul

81

6

6

6

Vera

218

17

17

18

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

4.802

366

366

390

Arenápolis

192

15

15

18

Barra do Bugres

515

39

39

42

Campo Novo do Parecis

653

50

50

54

Denise

83

6

6

6

Nova Marilândia

79

6

6

6

Nova Olímpia

312

24

24

24

Porto Estrela

90

7

7

12

Santo Afonso

64

5

5

6

Sapezal

419

32

32

36

Tangará da Serra

2.395

182

182

186

Total Geral

92.066

7.003

7.003

7.338

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 118, DE

06 DE OUTUBRO DE 2021.

QUADRO DEMONSTRATIVO DISTRIBUIÇÃO VACINA

Pfizer/Cominarty

DESCRIÇÃO

QTDE

Doses distribuídas aos municípios D2 (devido arredondamento)

47.970

Doses remanescentes do estoque estratégico armazenadas na Rede de Frio Central - 52ª remessa

42

TOTAL

48.012

MUNICÍPIOS/REGIONAL

Total População vacinável estimada

6,3%

População vacinável

(D2)

Ref. 36ª Pauta - 39ª Remessa

CIB Ad. Ref. 81

Total de doses

Total de doses a serem entregues Arredondamento 6 doses 

MÉDIO ARAGUAIA (ÁGUA BOA)

40.114

2.219

2.219

2.226

Água Boa

19.455

532

532

534

Bom Jesus do Araguaia

4.089

317

317

318

Gaúcha do Norte

4.764

446

446

450

Querência

11.806

924

924

924

ALTO TAPAJÓS (ALTA FLORESTA)

22.895

1.617

1.617

1.626

Apiacás

6.808

376

376

378

Nova Bandeirantes

9.653

909

909

912

Nova Monte Verde

6.434

332

332

336

BAIXADA CUIABANA

209.881

4.977

4.977

4.980

Várzea Grande

209.881

4.977

4.977

4.980

GARÇAS ARAGUAIA (BARRA DO GARÇAS)

4.674

118

118

120

Pontal do Araguaia

4.674

118

118

120

CENTRO NORTE MATOGROSSENSE (DIAMANTINO)

29.444

953

953

954

Alto Paraguai

7.434

198

198

198

Diamantino

17.075

174

174

174

Nova Maringá

4.935

581

581

582

VALE DO ARINOS (JUARA)

33.915

33

33

36

Juara

26.977

21

21

24

Tabaporã

6.938

12

12

12

NOROESTE MATOGROSSENSE (JUÍNA)

72.227

7.227

7.227

7.236

Aripuanã

14.635

1.152

1.152

1.152

Brasnorte

13.601

765

765

768

Colniza

22.688

2.812

2.812

2.814

Cotriguaçu

10.852

1.636

1.636

1.638

Juruena

10.451

862

862

864

VALE DO PEIXOTO (PEIXOTO DE AZEVEDO)

57.943

1.674

1.674

1.686

Colíder*

25.930

97

97

102

Guarantã do Norte

25.805

1.095

1.095

1.098

Novo Mundo

6.208

482

482

486

SUDOESTE MATOGROSSENSE (PONTES E LACERDA)

2.529

167

167

168

Rondolândia

2.529

167

167

168

ARAGUAIA XINGU (PORTO ALEGRE DO NORTE)

58.230

4.407

4.407

4.428

Canabrava do Norte

3.064

91

91

96

Confresa

21.045

1.215

1.215

1.218

Porto Alegre do Norte

7.811

622

622

624

Santa Cruz do Xingu

1.824

21

21

24

Santa Terezinha

5.179

346

346

348

São José do Xingu

3.598

217

217

222

Vila Rica

15.709

1.895

1.895

1.896

SUL MATOGROSSENSE (RONDONÓPOLIS)

140.740

4.084

4.084

4.104

Alto Araguaia

14.420

175

175

180

Alto Garças

8.799

137

137

138

Alto Taquari

7.532

635

635

636

Campo Verde

33.351

865

865

870

Itiquira

9.277

295

295

300

Paranatinga

16.484

286

286

288

Primavera do Leste

47.418

1.367

1.367

1.368

Santo Antônio do Leste

3.459

324

324

324

NORTE ARAGUAIA KARAJÁ (SÃO FELIX DO ARAGUAIA)

7.859

253

253

258

Alto Boa Vista

4.643

227

227

228

Novo Santo Antônio

1.960

10

10

12

Serra Nova Dourada

1.256

16

16

18

TELES PIRES (SINOP)

313.164

17.712

17.712

17.736

Feliz Natal

8.922

516

516

516

Ipiranga do Norte

5.003

826

826

828

Itanhangá

4.724

134

134

138

Lucas do Rio Verde

51.253

4.092

4.092

4.092

Nova Mutum

32.017

3.957

3.957

3.960

Nova Ubiratã

7.588

591

591

594

Santa Carmem

3.323

47

47

48

Santa Rita do Trivelato

2.872

57

57

60

Sinop

113.963

1.701

1.701

1.704

Sorriso

66.311

3.935

3.935

3.936

Tapurah

9.055

1.673

1.673

1.674

Vera

8.133

183

183

186

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE (TANGARA DA SERRA)

45.731

2.441

2.441

2.454

Campo Novo do Parecis

23.786

2.155

2.155

2.160

Denise

6.731

254

254

258

Sapezal

15.214

32

32

36

TOTAL

1.039.346

47.882

47.882

48.012

*Os municípios pertencentes à Região Norte Matogrossense (Colíder) estão contemplados nas demais regiões por não possuir uma Rede de Frio.