Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 550/2021/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, no estrito cumprimento da decisão exarada nos autos da ação n.º 0000647-91.2016.8.11.0053, em trâmite na Vara Única De Sto Antônio Do Leverger - MT, tudo isso amparado nos termos do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 85, 86, 87, inciso I, alínea c, inciso II, alínea a, todos da LC nº 231/2005, sendo a forma do rateio entre os beneficiários, nos moldes do art. 87, §3° da LC n° 231/2005; invocando-se ainda a Súmula nº. 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.02304, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalícia, a Sra. JULIA DE ALENCASTRO LAMEU, portadora do documento de identidade n.º 1294722-9 SEJUSP/MT, CPF n.º 622.533.791-15, e em caráter temporária até a data de 06.03.2027, quando completará 18 (dezoito) anos de idade ao Sr. BRENO GABRIEL DE ALENCASTRO ALVES, portador do documento de identidade nº 3530294-1 SESP/MT, CPF: 065.569.901-21, devidamente representado pela sua genitora citada acima, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) - Pensão Vitalícia para a Sra. JULIA DE ALENCASTRO LAMEU e 50% (cinquenta por cento) - Pensão Temporária até 06.03.2027 para Sr. BRENO GABRIEL DE ALENCASTRO ALVES, data em que completa 18 (dezoito) anos, e após passa a ser 100% (cem por cento) a Sra. JULIA DE ALENCASTRO LAMEU, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. ANEZIO ALVES PEREIRA, ocorrido em 29.06.2009, lotado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SOLDADO PM, enquadrado no Nível “003”, (Art. 3, inciso II, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2021.