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ATO ADMINISTRATIVO N.º 560/2021/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 119/2021-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 13.06.2021, em caráter temporário, as menores CECÍLIA SOUZA BARROS, RG n.º 3521033-8/SESP-MT, até a data de 05.06.2036, e a LARA SOUZA BARROS, RG nº 3521034-6/SESP-MT, até a data de 12.05.2038, ambas representadas legalmente pela Sra. VANESSA SOUZA DA SILVA, RG n.º 2308963-6 SSP/MT, CPF n.º 044.493.341-75, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a menor CECÍLIA SOUZA BARROS (temporária - até a data de 05.06.2036), e 50% (cinquenta por cento) para a menor LARA SOUZA BARROS (temporária - até a data de 12.05.2038), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JHONATÃ NUNES BARROS, ocorrido em 13.06.2021, estando à época do óbito em atividade no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SOLDADO, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso II, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2021.