Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 384222/2013.

Recorrente - INMPAEL - Indústria de Madeiras Petri Ltda.

Auto de Infração n. 139249, de 17/06/2013.

Relator - André Stumpf Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO.

Procurador - Byron Robalinho Félix - CPF - 489.271.121-72

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 271/2021

Auto de Infração n° 139249, de 17/06/2013. Auto de Inspeção n° 163348, de 15/05/2013. Relatório Técnico n° 199/CFE/SUF/SEMA/2013. Por depositar resíduo sólidos industriais em solo permanente a céu aberto contrariando as normas legais vigentes, e conforme Auto de Infração n° 1633481. Decisão Administrativa n° 2162/SPA/SEMA/2018, de 03/10/2018, pela homologação do Auto de Infração n° 139249, de 17/06/2013, arbitrando a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com fulcro no artigo 62 do Decreto Federal n° 6514/2008. Requer o recorrente que seja o recebimento da presença peça contestatória com os documentos mencionados, para seu processamento nos tramites legais e posterior analise. O julgamento favorável ao cancelamento do auto de infração, em comento, copia anexo, por ser imperativo de justiça, em nome da ampla defesa e do contraditório, assim entendendo a redução/adequação para 10%, R 1.000,00, o qual nos comprometeríamos em recolher a vista ou em 2 parcelas de igual teor. A baixa por definitivo e arquivamento dos tramites por tratar-se de empresa cumpridora de seus deveres. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2 ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator retificado, conhecendo e acolhendo a preliminar da prescrição intercorrente, em decorrência do lapso temporal do termo de juntada do Aviso de Recebimento - AR, de 29/07/2013, (fl. 21), até a Certidão da Sema, de 18/06/2018, (fl. 42), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos sem decisão administrativa. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 139249, de 17/06/2013, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Willian Khalil

Representante do CREA

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Vinicius Falcão de Arruda

Representante do ITEEC

Leonardo Gomes Bressane

Representante do AÇÃO VERDE

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Cuiabá, 1 de outubro de 2021.

André Sumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 2ª J.J.R.