Aguarde por favor...
D.O. nº28103 de 14/10/2021

Resolução CEDRS MT ateste de produtor primário

RESOLUÇÃO Nº 02/2021/CEDRS/MT

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS/MT no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 10.643, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a criação do CEDRS/MT, e pela Resolução nº 04/2018-CEDRS/MT, publicada em 22 de agosto de 2018, que traz o seu regimento interno, e

CONSIDERANDO a Portaria n° 005/2014-SEFAZ, publicada em 31 de janeiro de 2014, e suas alterações, que traz no § 15 do Artigo 38, a necessidade da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF normatizar o ateste de pessoa física, produtor primário, que efetivamente explore estabelecimento agropecuário em imóvel rural beneficiário da reforma agrária, em relação ao qual não detenha a condição de titular originário, para fins de concessão de inscrição estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o acesso dos produtores primários da agricultura familiar à inscrição estadual para ter o registro formal junto à Receita Estadual e comercializar a produção com segurança jurídica,

RESOLVE

Art. 1º Designar a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT e as prefeituras municipais do estado de Mato Grosso para emitirem declaração que ateste a produção primária em consonância com a Portaria n° 005/2014-SEFAZ e suas alterações.

§ 1º O ateste de produtor primário será concedido para cada local de produção e efetuado no município onde está situada a sede do local de exercício, caso este se estenda ao território de mais de um deles.

§ 2º A EMPAER e as prefeituras municipais deverão utilizar o modelo padrão de declaração de ateste de produtor primário constante no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2° Demais disposições relativas aos produtores primários devem ser consultadas nas normativas vigentes.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 015/2012, publicada em 20 de março de 2012, e demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, cumpra-se.

Cuiabá - MT, 13 de outubro de 2021.

(original assinada)

SILVANO FERREIRA DO AMARAL

Secretário de Estado de Agricultura Familiar

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

Anexo Único

PREFEITURA MUNICIPAL DE _____________________________ ou

ESCRITÓRIO REGIONAL/LOCAL DA EMPAER DE __________________________

DECLARAÇÃO Nº_________

BASE LEGAL: § 15 DO ARTIGO 38 DA PORTARIA N° 005/2014-SEFAZ, PUBLICADA EM 31 DE JANEIRO DE 2014, E SUAS ALTERAÇÕES, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO Nº 02/2021/CEDRS/MT.

DECLARAMOS, para efeito de cadastramento/recadastramento junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, que (nome do produtor), portador do CPF nº _____________ e da cédula de identidade/RG, CNH ou carteira de trabalho nº _______________________, encontra-se estabelecido no (inserir endereço detalhado incluindo o nome do projeto de assentamento), com área total de _______ hectares e com as seguintes delimitações:

NORTE:

SUL:

LESTE:

OESTE:

(Inserir as coordenadas geográficas caso seja possível, não é obrigatória)

Com nome da propriedade:

Desenvolvendo as seguintes atividades econômicas/produtivas:

OBSERVAÇÃO: Declaração com finalidade exclusiva para abertura/alteração de Inscrição de Produtor Primário junto à SEFAZ/MT.

Por ser verdade, firmo a presente Declaração, em duas vias, de igual teor e forma.

Município/MT, dia/mês/ano.

_____________________________________________________

Assinatura e nome do responsável pela Declaração

Nº do CPF

Cargo do responsável pela Declaração

De acordo:

_____________________________________________________

Assinatura e nome do Prefeito ou Secretário Municipal de Agricultura e similares ou chefe local/regional da EMPAER

Nº do CPF

Cargo do responsável pelo de acordo

_____________________________________________________

Nome a assinatura do produtor