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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 360705/2008.

Recorrente - Ruth Prazeres da Silva

Auto de Infração n. 109220, de 09/04/2008.

Relator - Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa - AMM

Advogado - César Augusto S. da S. Júnior - OAB/MT 13.034.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 281/2021

Auto de Infração n° 109220, de 09/04/2008. Por ter desmatado 118,4695 há de área de reserva legal em sua propriedade. Por exploração seletiva na área de reserva legal em 113,5121 há de sua propriedade. Por ter desmatado 9,201 há de área de preservação permanente em sua propriedade conforme processo n° 94408/2005 de 18/11/2005. Decisão Administrativa n° 1724/SPA/SEMA/2018, de 20/08/2018, pela homologação do Auto de Infração n° 109220, de 09/04/2008, arbitrando a multa no valor de R$ 13.801,50 (treze mil, oitocentos e um reais e cinquenta centavos) com fulcro no artigo 25 do Decreto Federal n° 3179/99. Requer o recorrente que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva existente nos autos, devido ao lapso temporal superior 5 (cinco) anos do processo sem julgamento, devendo o processo ser arquivado, e cancelado o auto de infração. Se a decisão se pautar pela aplicação de multa, seja aplicada a redução de 90%, em virtude, da regularização do passível ambiental. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolher o voto retificado apresentado oralmente pelo relator, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, do termo de juntada do Aviso de Recebimento - A.R., em 21/07/2008, (fl. 3) até Decisão Administrativa n. 1724/SPA/SEMA/2018, em 20/08/2018, (fls. 393/394), ficando o processo paralisado sem decisão administrativa por mais de 5 (cinco) anos. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 109220, de 09/04/2008, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Francine Gomes Pavezi

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC

Cuiabá, 04 de outubro de 2021.

Presidente da 1ª J.J.R.

Ramilson Luiz Camargo Santiago