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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 349121/2012.

Recorrente - Vicente Tondello.

Auto de Infração n. 135035, de 13/06/2012.

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT.

Advogado - Tadeu Múcio Galvão Marques Vallim - OAB/MT 4.717.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 283/2021

Auto de Infração n° 135035, de 13/06/2012. Auto de Inspeção n° 144161, de 13/06/2012. Relatório Técnico n° 00209/SUF/CFFUC/SEMA/2012. Por fazer uso de fogo em 203,92 há de área agropastoril, sem autorização de órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção n° 144161. Decisão Administrativa n° 1490/SPA/SEMA/2017, de 25/10/2017, pela homologação do Auto de Infração n° 135035, de 13/06/2012, arbitrando a multa no valor de R$ 203.920,00 (duzentos e três mil novecentos e vinte reais) com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal n° 6514/08. Requer o recorrente que seja recebido e processado junto a autoridade competente para julgá-lo, de modo que, conhecendo-o possa dar-lhe provimento mediante a reforma da decisão guerreada com base nos fundamentos de fatos e direito acima expostos, de modo a declarar a invalidade do auto de infração n° 135035. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto retificado do relator, apresentado oralmente,  reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, do termo de juntada do Aviso de Recebimento - AR, de 06/07/2012, (fl. 8) até a Decisão Administrativa n. 1490/SPA/SEMA/2017, de 22/11/2017, (fl. 25-Versus), ficando o processo paralisado por mais de 5 (cinco) anos sem decisão administrativa. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 135035, de 13/06/2012, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Francine Gomes Pavezi

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC

Cuiabá, 04 de outubro de 2021.

Presidente da 1ª J.J.R.

Ramilson Luiz Camargo Santiago