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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 407378/2008.

Recorrente - Márcio Ramos.

Auto de Infração n. 108254, de 23/04/2007.

Relator - Lucas Eduardo Araújo Silva - FEC.

Advogados - Samir Hammoud - OAB/MT 5.265,

Patrícia Cavalcanti de Albuquerque - OAB/MT 7.892.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 288/2021

Auto de Infração n° 108254, de 23/04/2007. Auto de Inspeção n° 116352, de 03/04/2007. Termo de Apreensão n° 108076, de 23/04/2007. Relatório Técnico n° 249/SUAD/CFF/07. Por transportar 20.268 m³ (vinte virgula duzentos e sessenta e oito metros cúbicos). Decisão Administrativa n° 1264/SPA/SEMA/2018, de 20/08/2018, pela homologação do Auto de Infração n° 108254, de 23/04/2007, arbitrando a multa no valor de R$ 2.026,80 (dois mil e vinte e seis reais e oitenta centavos) com fulcro no artigo 32 do Decreto Federal n° 3179/99. Requer o recorrente que seja § 2° do art. 60 de Decreto 3.179/99, bem como §2° do art. 127da Lei Complementar 232/2005, trata-se de caso que dispensa a apresentação de projeto técnico na hipótese em que a reparação não o exigir, já que se trata de mera irregularidade. Ante o exposto, reiteram-se os pedidos já formulados em sede de defesa, declarando a nulidade do AI n° 108254 e da respectiva multa, face à inexistência de designação do agente atuante, bem como face à ilegitimidade passiva ad causam. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento do recurso interposto pelo o recorrente, acolhendo o voto divergente do representante do AMM, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, do Auto de Infração n° 108254, de 23/04/2007, (fl.02) até Decisão Administrativa n°1264/SPA/SEMA/2018, de 20/08/2018, (fls.76/77-Versus), ficando o processo paralisado sem decisão administrativa por mais de 5 (cinco) anos, cancelando o Auto de Infração n° 108254, de 23/04/2007, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Francine Gomes Pavezi

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC

Cuiabá, 04 de outubro de 2021.

Presidente da 1ª J.J.R.

Ramilson Luiz Camargo Santiago