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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 562101/2010.

Recorrente - Madeireira Rio Norte Ltda.

Auto de Infração n. 124600, de 20/07/2010.

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC.

Advogada - Elizabeth Macedo Silva - OAB/MT 6.912.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 292/2021

Auto de Infração n° 124600, de 20/07/2010. Auto de Inspeção n° 144058, de 20/07/2010. Termo de Apreensão n° 125190, de 20/07/2010. Relatório Técnico n° 00475/SUF/CFFUC/2010. Por comercializar 18,604 m³ de madeira serrada sem autorização legal válida do órgão ambiental competente conforme auto de inspeção n° 144058. Decisão Administrativa n° 1865/SPA/SEMA/2018, de 20/08/2018, pela homologação do Auto de Infração n° 124600, de 20/07/2010, arbitrando a multa no valor de R$ 5.581,20 (cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte centavos) com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requer o recorrente que seja a procedência do presente recurso em todos os seus termos e o consequente cancelamento do auto de infração n° 124600, bem como o arquivamento de seu processo administrativo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto retificado oralmente pelo relator, reconhecendo a prescrição quinquenal da Defesa Administrativa, de 22/08/2010, (fls.08/22) até a Decisão Administrativa n° 1865/SPA/SEMA/2018, de 20/08/2018, (fls. 46/47-Versus), ficando o processo paralisado sem decisão administrativa por mais de 5 (cinco) anos, cancelando o Auto de Infração n° 124600, de 20/07/2010, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Francine Gomes Pavezi

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa

Representante da AMM

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC

Cuiabá, 04 de outubro de 2021.

Presidente da 1ª J.J.R.

Ramilson Luiz Camargo Santiago