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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 024/2021: MARCOS EDIZAN SICHIERI, CPF nº 567.199.221-49, Processo nº 42324/2018. Os poços tubulares serão construídos na Gleba Santo Antônio do Rio Bonito, Fazenda Santo Antônio do Desejado I, zona rural, município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, Poço MS 01 - Lat. 13°17’22,89”S e Long. 55°03’49,88”W; Poço monit. MS 01 - Lat. 13°17’23,56” S e Long. 55°03’48,64” W; Poço MS 02 - Lat. 13°17’26,82”S e Long. 55°03’44,13”W; Poço monit. MS 02 - Lat. 13°17’’27,92”S e Long. 55°03’44,91”W; Poço MS 03 - Lat. 13°17’32,13”S e Long. 55°03’48,78”W; Poço monit. MS 03 - Lat. 13°17’31,38”S e Long. 55°03’49,95”W; Poço MS 04 - Lat. 13°17’28,36”S e Long. 55°03’54,22”W; Poço monit. MS 04 - Lat. 13°17’28,36”S e Long. 55°03’54,22”W; Poço MS 05 - Lat. 13°18’9,36”S e Long. 55°02’50,47”W; Poço monit. MS 05 - Lat. 13°18’8,21”S e Long. 55°02’49,8”W; Poço MS 06 - Lat. 13°18’5,63”S e Long. 55°02’56,05”W; Poço monit. MS 06 - Lat. 13°18’06,41” S e Long. 55°02’54,87”W; A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Noemi Rezende Marroni, CREA 2013152477, conforme ART 1220210112665. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 07 de abril de 2022, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 366/2021: TARCISIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, CPF: 702.714.880-34, Processo nº 412024/2021. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Aragarças IX, zona rural, município de Tapurah/MT. O uso da água será para fins: dessedentação animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 12°21’48”S e Long. e 56°23’43”W; PT 02 - Lat. 12°21’51”S e Long. e 56°23’43”W; PT 03 - Lat. 12°21’54”S e Long. e 56°23’43”W; PT 04 - Lat. 12°21’58” S e Long. e 56°23’43” W. A Profundidade pretendida dos poços é de 70 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Água Boa Poços Eireli, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração dos poços e acompanhamento da construção, será a Sra. Débora Perozzo, CREA 1201163730. Essa autorização vigorará até 01 de abril de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

*Esse extrato substitui o publicado no D.O.E. do dia 05/10/2021.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ: 03.467.321/0001-99, PROCESSO: 375424/2019. Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°34’36,24”S e Long. 55°45’47,63”W; Vazão máxima de bombeamento 5,40 m³/h por um período de 0,297 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 06/10/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A (SAU 01), CNPJ: 19.521.322/0001-04, PROCESSO: 425905/2015. Município: Itiquira/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 17°18’34,84”S e Long. 54°45’44,80”W; Vazão máxima de bombeamento 5,38 m³/h por um período de 1,85 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG P-6. Validade do cadastro: 06/10/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A (SAU 02), CNPJ: 19.521.322/0001-04, PROCESSO: 425905/2015. Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 02: Lat. 16°52’19,68”S e Long. 54°42’43,51”W; Vazão máxima de bombeamento 4,63 m³/h por um período de 2,15 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 06/10/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública o Indeferimento do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea, em virtude da Resolução CEHIDRO nº 90 DE 13 de Abril de 2017, para o seguinte usuário:

SEBASTIÃO MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 085.886.431-20. Processo nº 282328/2021. Município: Cocalinho/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT - Lat. 14°21’26,31”S e Long. 51°36’14,01”W.