Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00331 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3078

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

240.000,00

TOTAL

240.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de Outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3078

ÓRGÃO : 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

20

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

9900

F

Suplementação

3390

100

50.000,00

20

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

9900

F

Suplementação

4490

100

190.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Insumo disponibilizado (Unidade)

1.099,00

ÓRGÃO: 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

15

451

338

3117

Pavimentação e recuperação de vias urbanas nos municípios do Estado

9900

F

Anulação

4490

100

240.000,00

TOTAL DO PROCESSO

240.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).