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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 371/2021: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, CNPJ: 22.794.608/0001-78, Processo nº 400886/2021. O poço tubular será construído no Distrito de Santo Antônio do Caramujo, município de Cáceres/MT. O uso da água será para fins: abastecimento. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°50’41,03”S e Long. e 57°51’18,03”W; A Profundidade pretendida do poço é de 150 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Engenharia LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. José Romualdo Morceli, CREA 1200896912. Essa autorização vigorará até 05 de abril de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 373/2021: BOM JESUS AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ: 08.895.796/0021-43, Processo nº 326800/2021. O poço tubular será construído na Rodovia BR 364, Km 418, Fazenda Branca, zona rural, município de Tangará da Serra/MT. O uso da água será para fins: abastecimento. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 14°34’31,02”S e Long. e 58°42’20,04”W. A Profundidade pretendida do poço é de 120 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Haiko Vinicius Griebeler ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Gersi Antonio Fabro, CREA 1401566820. Essa autorização vigorará até 05 de abril de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 374/2021: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, CNPJ: 03.507.498/0001-71, Processo nº 220814/2021. Os poços tubulares serão construídos na Estância Buscapé, Chácara 01, zona rural, município de Aripuanã/MT. O uso da água será para fins: abastecimento. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 10°10’44,16”S e Long. e 59°24’21,81”W; PT 02 - Lat. 10°10’54,04”S e Long. e 59°24’21,97”W; PT 03 - Lat. 10°10’41,47”S e Long. e 59°24’27,02” W. A Profundidade pretendida dos poços é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Água Viva Poços Artesianos LTDA ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Maria Felipa Eguez, CREA 1200512790. Essa autorização vigorará até 05 de abril de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 375/2021: DTI SEMENTES S.A, CNPJ: 22.755.760/0001-41, Processo nº 4214/2021. O poço tubular será construído na Rodovia BR 163, Km 706, Gleba Rio Verde, zona rural, município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 12°55’54,46”S e Long. e 55°51’39,29”W; A Profundidade pretendida do poço é de 50 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Santiago Serviço e Manutenção em Poços EIRELI, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Juliene Osvaldina Oliveira, CREA 1207557552. Essa autorização vigorará até 05 de abril de 2022, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

FASHION HOTELARIA LTDA, CNPJ: 28.370.024/0001-51, PROCESSO: 226945/2021. Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38’18,2”S e Long. 56°08’00,40”W; Vazão máxima de bombeamento 4,53 m³/h por um período de 3,87 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 05/10/2031. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.