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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00355 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4453

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

3.000.000,00

TOTAL

3.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de Outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4453

ÓRGÃO : 01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

01

131

372

1433

Desenvolvimento da Rádio Assembleia

9900

F

Anulação

3390

100

1.000.000,00

01

131

372

3286

Ampliação da área de atuação da TV Assembleia.

0600

F

Anulação

4490

100

2.000.000,00

ÓRGÃO: 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

10

302

526

2520

Regionalização das redes de atenção em saúde

9900

S

Suplementação

4450

100

2.000.000,00

10

302

526

2520

Regionalização das redes de atenção em saúde

9900

S

Suplementação

3341

100

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Município apoiado (Unidade)

141,00

TOTAL DO PROCESSO

3.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).