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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00335 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transposição Orçamentária entre Programas de Governo por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.241 de 04 de novembro de 2020 e Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.300 de 27 de janeiro de 2021, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transposição Orçamentária no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:101

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4602

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

3.000.000,00

TOTAL

3.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transposição de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de Outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4602

ÓRGÃO : 12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

20

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Anulação

4490

300

2.000.000,00

20

608

382

2158

Incentivo à agroindustrialização familiar e comunitária

9900

F

Suplementação

4440

300

478.200,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Agroindústria implantada (Unidade)

100,00

20

608

382

2188

Promoção do acesso à água potável e de produção na agricultura familiar

9900

F

Anulação

4490

300

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ponto de acesso disponibilizado (Unidade)

3,00

20

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

9900

F

Suplementação

4490

300

2.521.800,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Insumo disponibilizado (Unidade)

2.000,00

TOTAL DO PROCESSO

3.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).