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PORTARIA Nº 649/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre impedimento de contratar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa nº 215898/2021 de 25/05/2021;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face da ex-servidora MARIA LUIZA NOGUEIRA, matrícula 273279, a penalidade contratual - IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, pelos próprios fundamentos da Decisão.

Art. 2º Determinar a elaboração de Termo de Circunstanciado Administrativo/ TCA, com a ex-servidora MARIA LUIZA NOGUEIRA, matrícula 273279 para realizar a devolução dos subsídios recebidos indevidamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  30  de  setembro  de  2021.