PORTARIA Nº 640/2021/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;
Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo disciplinar nº 657412/2017 de 06/12/2017;
Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.
RESOLVE:
Art. 1º ABSOLVER o servidor ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula 58609 das acusações apontadas na Portaria nº 557/2017/GCE-COR/SEDUC e, por conseguinte por não violar os artigos 143, incisos I, II, III, IX; 144, incisos IX, XV e; 159, incisos IV, V, XIII do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais - Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, pelos próprios fundamentos da Decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2021.